Farra dos comissionados da ALESE mostra que quem faz a lei muitas das vezes age na inconstitucionalidade. E Justiça dá prazo de 72 horas para Estado se pronunciar acerca do assunto sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Há hoje nos quadros da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe o exato número de 1.701 cargos em comissão. Exatamente isso. São 1.701 pessoas contratadas, recebendo polpudos salários, para fazerem sabe-se lá o quê. Mas a justiça quer colocar um fim à farra dos comissionados da ALESE. E a juíza Simone Fraga, responsável pelo caso, já deu, no último dia 28 de janeiro de 2019, o prazo de 72hs para que o Estado de Sergipe e a ALESE se manifestem. O caso é em tutela de urgência. Ou seja, é para ser solucionado rapidamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da tutela.

Em consulta ao relatório fiscal da Assembleia do ano de 2017 (único material disponível atualmente já que a documentação fiscal de 2018 ainda não está pronta) publicado no Portal da Transparência da Casa, é possível verificar a existência de flagrante desproporcionalidade no quadro de servidores da instituição. Nos quadros de contratação, no dia 31 de dezembro de 2017 e para ‘auxiliar’ os 24 deputados estaduais havia 293 servidores efetivos, 104 requisitados pelo governo estadual, 58 requisitados pela prefeitura, 18 militares, 6 cedidos e 1.701 CCs, dando um total de 2.204 servidores na ALESE.

A decisão judicial ainda estipula que o Estado de Sergipe, por intermédio da ALESE, tem o prazo de 90 dias para revogar a resolução de número 04/2014 que serve para a contratação destes comissionados e que é uma inconstitucionalidade (leia-se ilegalidade, contra a constituição) até hoje mantida pela ALESE. Para determinar a revogação do que a Assembleia estabelece, a justiça se norteia nos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Constituição, de que cargos em comissão somente se justificam para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de funções burocráticas, técnicas ou operacionais. E a tal criação deles deve-se pressupor ainda a relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.

Ainda conforme o STF, o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos, observando um limite máximo de 30% de cargos de provimento em comissão para o total de cargos de provimento efetivo. E todas as funções dos cargos comissionados devem estar descritas de forma clara e objetiva, na própria lei ou ato normativo que instituir. Neste prazo de 90 dias a justiça determinou também que a casa do legislativo estadual (Assembleia) se abstenha de contratações.

Essa decisão judicial é consequência de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE-SE). Um dos trechos da íntegra da ação mostra a preocupação do MPE. “O presente cenário, com o notório excesso de cargos em comissão, viola os princípios basilares da administração pública e diante da conduta omissiva da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe cabe ao Ministério Público de Sergipe o ajuizamento da presente Ação Civil Pública com vistas a tornar efetivos os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência e obrigatoriedade do concurso público plasmados no caput do art. 37, e seu inciso II, ambos da Constituição da República”.

E na própria ALESE há inclusive um relatório técnico elaborado pelo setor de controle interno da Casa, recomendando a exoneração dos comissionados e consequente contratação dos aprovados no concurso público. O texto do relatório explicita que tal medida irá permitir o atendimento à lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto o Órgão resiste em adotar estas medidas.

Mas a pendenga da Assembleia com o MPE é de longa data e de histórico extenso no que diz respeito a descumprir prazos, dar aquela ‘enroladinha’ no Ministério, se indispor na hora de assinar TAC, que são documentos elaborados pelo MPE para que os órgãos se ajustem e andem dentro da lei, sigam as normas. E somente a título de esclarecimento dessa novela chamada ‘Farra dos Comissionados da ALESE’, segue abaixo trechos da ação do MPE com a descrição de alguns acontecimentos, desde que o Ministério se propôs solucionar a questão.

Luciano Bispo: o presidente da Casa que não se manifesta
(Foto: Jadílson Simões/Alese)

ENTENDA O CASO

Por intermédio do ofício n. 238/2016, reiterado pelo ofício n. 483/2016, foi requisitado à ALESE informações sobre a realização do último concurso público para servidores, assim como a relação nominal e discriminada de todos os servidores efetivos, comissionados e requisitados, informando o nome do servidor, a identidade (RG) e o cargo ocupado (comissionado, efetivo, requisitado, etc.). Em resposta, ofício n. 414/2016 Ref. GP/AL, o então presidente Garibaldi Mendonça solicitou prazo para apresentar informações detalhadas até o final das eleições municipais, porém, passado o prazo nada foi encaminhado.

Em audiência realizada no dia seis de novembro de 2016, compareceu o presidente da ALESE à época, deputado estadual Garibaldi Mendonça, os deputados estaduais Venâncio Fonseca e José de Oliveira Guimarães, acompanhado do então diretor jurídico Netônio Bezerra Machado. Na audiência, foi tratada a temática sobre a adequação do quadro de pessoal da ALESE, formalizando a quantidade de cargos efetivos, comissionados, atribuições, dentre outros.

Os presentes realizaram as ponderações sobre o tema e, ao final, ficou acordado que Ministério Público realizaria a minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para análise prévia dos parlamentares e, após designação de nova audiência para debates e possível formalização do ato.

Nova audiência foi designada para o dia 18 de abril de 2017, sendo que por solicitação do presidente da ALESE, ofício n. 144/2017 GP/AL, houve redesignação da audiência para a primeira semana do mês de maio de 2017. O pleito foi acatado e redesignada a audiência para o dia oito de maio de 2017 (Notificação n. 084/2017), momento em que os representantes da requerida se fizeram ausentes.

No dia 17 de maio de 2017 foi encaminhado ofício n. 304/2017 questionando ao presidente da ALESE se havia interesse na formalização de Termo de Ajustamento de Conduta para realização de concurso público no âmbito do Poder Legislativo Estadual, tendo em vista as determinações contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988, todavia, o requerido oficiou a requerente por intermédio do ofício nº 205/2017 informando seu desinteresse em firmar o referido Termo de Ajuste Conduta.

De acordo com a resposta, através do Ato nº 22.865 da mesa da Assembleia Legislativa fora criada Comissão Especial para estudar os cargos e carreira da Assembleia, tendo em vista a necessidade de atualização e adequação dos cargos existentes, especialmente pelas aposentadorias ocorridas nos últimos anos. Informou, ainda, que, após a realização desse estudo, serão iniciados os procedimentos necessários para a realização de concurso público para provimento dos cargos no âmbito do Poder Legislativo.

Por fim, requereu a suspensão do trâmite do inquérito civil pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias até a conclusão do referido estudo. Em 31 de agosto de 2017, por intermédio do ofício nº 466/2017, a ALESE informou que a comissão especial criada para análise da carreira já finalizou seu relatório.

Dessa forma, o próximo passo do Poder Legislativo seria a adoção das medidas legislativas pertinentes, o que já estava sendo providenciado. Em 17 de outubro de 2017, a ALESE foi novamente oficiada para informar se possuía interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta com as mesmas condições do estabelecido para a Câmara Municipal de Aracaju, encaminhando-se minuta de TAC em anexo para análise.

A ALESE informou, através do ofício nº 780/2017, datado de 18 de dezembro de 2017, que em 12/12/2017 celebrou contrato com a Fundação Carlos Chagas objetivando a Contratação de serviços técnico-especializados destinados à realização do I concurso público para provimento de cargos de analistas legislativos, nível superior, e Técnicos Legislativos, nível médio, do quadro geral de pessoal da administração direta – Assembleia Legislativa, que se encontrarem vagos ou vierem a vagar na vigência do concurso.

De acordo com o cronograma encaminhado, a publicação do edital no Diário Oficial do Estado ocorreria em 12 de janeiro de 2018, com aplicação das provas objetivas e discursivas em 22 de abril de 2018 e prova prática de taquigrafia em 28 de julho de 2018 a 29 de julho de 2018. O resultado final seria publicado no Diário Oficial em 01 de outubro de 2018.

Em 24 de abril de 2018, a ALESE foi oficiada para informar sobre o andamento do concurso público e se possuía interesse em realizar Termo de Ajustamento de Conduta para a regularização do quadro de pessoal na Administração da Casa Legislativa. Em resposta, a ALESE, ofício nº 192/2018 de 08 de maio de 2018, disse que estava aguardando o resultado das provas objetivas e subjetivas aplicadas. Além disso, manifestou interesse na realização de TAC referente à regularização do quadro de pessoal do poder legislativo estadual, todavia, estava aguardando a análise técnica do setor competente da Casa Legislativa.

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