O sistema permite o cadastro das informações do aparelho e a emissão de alertas em casos de perda, furto ou roubo; aumentando as chances de recuperação.
Nenhum traficante vai querer está com um produto, sabendo que a qualquer momento a polícia poderá chegar até ele, fazer a apreensão e prendê-lo também por receptação, além do tráfico de drogas”, contextualizou.
O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Aracaju (Setransp), Alberto Almeida, citou que a participação da entidade na divulgação do Alerta Celular é de extrema importância, pois desde que a bilhetagem eletrônica foi ampliada, o alvo das ações criminosas passou a ser o passageiro. Para ele, o sistema é uma forma de melhorar a segurança de quem depende do transporte coletivo para as atividades diárias.
“Com a bilhetagem eletrônica, se retirou o dinheiro do ônibus, houve uma redução muito grande. Então, as investidas agora ficaram mais dirigidas ao celulares. Com esse aplicativo você consegue diminuir o interesse dos criminosos, porque eles sabem que podem ser identificados e isso irá gerar uma melhor segurança para os usuários do transporte. Além de que, sem a parceria com a SSP, não teria acontecido a redução de 85% nos assaltos a ônibus, registrada recentemente”, concluiu.
O ALERTA CELULAR E COMO CADASTRAR UM APARELHO
O sistema, desenvolvido em Pernambuco e lançado em outubro do ano passado em Sergipe, funciona a partir do cadastro do telefone celular no Alerta Celular, disponível no Portal Cidadão. O cidadão precisa apenas obter o código de identificação do celular (o IMEI, digitando no teclado numérico o código *#06#), guardar esse código, acessar o portal, fazer o cadastro e inserir as informações sobre o modelo e o IMEI do aparelho; além de números para contato.
Com o cadastro feito, em caso de perda, roubo ou furto, o usuário emite o alerta pelo sistema e, logo em seguida, presta um boletim de ocorrência informando o acontecimento (nos casos de roubo, somente em delegacias). A partir desse momento, durante o trabalho diário das polícias, como abordagens nas ruas, no transporte coletivo ou em outras situações, caso seja verificado que um aparelho celular tenha restrição emitida pelo sistema, o aparelho será apreendido e poderá ser devolvido ao proprietário.