Reforma foi encaminhada à Câmara dos Deputados no último dia 20

No último dia 20, o presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente à Câmara dos Deputados entregar a nova proposta de Reforma da Previdência ao presidente da Casa, o deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ). E agora o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa, que deve ser instaurada depois do Carnaval.

Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, ela será discutida e votada no Congresso Nacional (Câmara e Senado) em dois turnos, e para ser aprovada necessita de três quintos dos votos dos membros de cada uma das casas.

Hoje nós temos a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige um tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens, sem requisito de idade mínima, com a incidência do fator previdenciário. Além da aposentadoria por idade, que para as mulheres é concedida aos 60 anos e para os homens aos 65 , com requisito de 15 anos de contribuição. Pelo texto proposto, a aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir, dando lugar a uma aposentadoria por idade com regras mais rígidas. A idade mínima para a mulher passará a ser de 62 anos, e para o homem permanecerá 65 anos, com a exigência mínima de 20 anos de contribuição.

O cálculo também será alterado. O segurado irá receber 60% do valor do benefício previdenciário, caso possua somente os 20 anos. Esse percentual será acrescido de 2% a cada ano, por isso será preciso trabalhar por 40 anos para perceber 100% do valor.

Em um pronunciamento à nação, em cadeia de rádio e televisão, o presidente afirmou que a reforma é necessária para que o governo possa “garantir que, hoje e sempre, todos receberão seus benefícios em dia e o governo tenha recursos para ampliar investimentos na melhoria de vida da população e na geração de empregos”.


Bolsonaro entregou texto da Reforma da Previdência ao presidente da Câmara
(Foto: Agência Brasil)

Mas, além de inúmeras discussões entre políticos sobre o assunto, muitas pessoas ficaram com dúvidas sobre quando e como irão se aposentar. O CINFORM ouviu a advogada especialista em Direito Previdenciário, Fernanda Silva Sousa, para esclarecer alguns pontos polêmicos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019.

CINFORM – Há anos se fala sobre a necessidade de uma reforma na previdência brasileira. A nova proposta encaminhada ao Congresso atende às necessidades para evitar um rombo na previdência ou a senhora acredita que, mesmo se aprovada, daqui a alguns anos estaremos comentando sobre uma nova reforma?

Fernanda Sousa – Na verdade, eu faço parte da corrente que afirma não existir rombo na previdência e, nessa linha, eu estou acompanhada por auditores fiscais (ANFIP). O que se verifica hoje na previdência é uma repetição maciça de uma ideia de déficit que vem sendo aceito pela população como uma verdade, gerando uma descrença em uma previdência futura caso a reforma não aconteça.

O que deixa de ser dito à população é que nessa conta consideram somente as contribuições dos trabalhadores e das empresas, quando, na verdade, os recursos de financiamento da previdência incluem, dentre outros as contribuições sociais, como CSLL, CONFINS, PIS/PASEP e, até mesmo parte do arrecado pelas loterias federais (art. 195, CF). Além disso, metade desse suposto rombo é causado pelas políticas de renúncias fiscais, que fazem com que bilhões de contribuições previdenciárias deixem de ser pagas todos os anos pelos grandes devedores da previdência social.

Outro ponto que precisa ser esclarecido é que receitas que deveriam ser da previdência social vêm sendo sistematicamente destinada ao pagamento da questionável dívida pública.


Fernanda Sousa, advogada

CINFORM – Existem muitos pontos polêmicos no texto proposto. Principalmente com relação a aposentadoria dos trabalhadores rurais que terão que contribuir por 20 anos. Quais as principais dificuldades que esses trabalhadores tem na hora de comprovar que trabalharam durante esses anos?

FS – No caso da PEC 06/2019, a maior dificuldade trazida para o segurado especial rural é que ele vai precisar comprovar o efetivo recolhimento de contribuição previdenciária. Atualmente, o trabalhador rural em regime de economia familiar que atingir o requisito da idade (60 anos se homem e 55 anos mulher) basta comprovar 15 anos de atividade rural, ou seja, existe a possibilidade de recolhimento, mas este não é requisito para a concessão do benefício. Com a alteração, está prevista a contribuição anual de R$ 600,00 o que é um valor alto especialmente se considerarmos as diferenças regionais e as dificuldades enfrentadas por aqueles que vivem do campo.

CINFORM – Igualar o cálculo da aposentadoria e das alíquotas dos trabalhadores públicos e privados são pontos positivos desta proposta?

FS – A orientação da proposta da reforma é de que ambos os regimes RGPS (INSS) e RPPS (servidores públicos) sejam muito próximos em todas as regras. No caso das alíquotas, os percentuais previstos já se apresentam um pouco maiores que os atuais a partir de salários pouco acima de R$ 2.000,00, como pode ser verificado nas tabelas apresentadas junto com a proposta do governo.

CINFORM – As regras de transição parecem confusas para alguns trabalhadores, uma vez que o governo propõe três regras distintas. Entre elas, a atua releitura da regra 86/96. A senhora pode explicar um pouco melhor como funcionaria essa transição?

FS – No caso do RGPS, que é o regime do INSS, foram previstas 3 regras de transição. A primeira prevê que a atual regra 86/96, que soma idade com o tempo de contribuição será um requisito de acesso, ou seja, atualmente, se uma mulher soma os 86 pontos ou um homem soma os 96 pontos, poderá se aposentar sem a incidência do fator previdenciário. Na proposta, o alcance da soma 86/96 garantirá somente a aposentadoria, entretanto, a regra do cálculo será a geral, ou seja, o segurado começa com 60% do valor e sobe gradativamente. Veja que, nesse caso, como existe a exigência de tempo de contribuição mínimo (30 para mulher, 35 para o homem), a mulher começaria com 80% do valor do benefício (60% referente aos primeiros 20 anos acrescidos de 20% dos 10 anos seguintes).

A segunda regra prevê o aumento gradativo da idade, com a manutenção do tempo de contribuição mínimo (30/35). Mulheres comecaram com o requisito da idade mínima em 56 (cinquenta e seis) anos e homens com idade mínima em 61 (sessenta e um) anos, aumentados em seis meses por ano até chegarmos às idades mínimas de 62/65 anteriormente explicadas. Também nesse caso, a regra de cálculo é a geral.

Já a terceira e última regra prevê a aplicação das atuais regras para quem falta somente 2 (dois) anos para atingir o tempo de contribuição mínimo, desde que cumpra um pedágio de 50% do tempo ausente, ou seja, se o segurado ou segurada estiver a dois anos do tempo de contribuição mínimo, deverá contribuir por 3 (três) anos para preencher os requisitos e sua aposentadoria será calculada com as regras atuais.

CINFORM – Um dos pontos mais polêmicos dessa nova proposta são as novas regras para o Benefício da Prestação Continuada (BPC), que é destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Segundo o texto, para os idosos, o benefício seria de apenas R$ 400 e somente aos 70 esse valor subiria para um salário mínimo. Isso é constitucional?

FS – A PEC, sigla para Proposta de Emenda Constitucional visa alterar texto da constituição. O Art; 60, § 4º do mesmo diploma legal prevê que “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais.

No caso do chamado BPC previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, e que é devido a idosos acima de 65 anos ou deficientes em situação de miserabilidade, há uma corrente que defende a impossibilidade de alteração prejudicial, fundamentada exatamente no inciso IV (art. 60, § 4º, IV), uma vez que atingiria os direitos e garantias individuais.

Entretanto, como a PEC não prevê a abolição desse direito, mas tão-somente a redução do valor pecuniário, isso pode ser razão de resistência para declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo.

Claro que a redução é visivelmente danosa aos idosos que são considerados, por definição legal, miseráveis, uma vez que se prevê a drástica redução para menos de 50% (cinquenta por cento) do valor atualmente recebido.

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