Multa de R$ 100 mil é proposta para evitar a pesca de arrasto em regiões proibidas

O Ministério Público Federal em Sergipe, por meio da Procuradoria da República em Propriá, ingressou com duas ações civis públicas para evitar a pesca irregular na costa sergipana. O pedido é de que os proprietários de embarcações que descumprirem as regras para a prática sejam multados em R$ 100 mil.

Em 2018, duas embarcações foram flagradas pela fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) pescando camarão com a técnica de arrasto motorizado a menos de 2 milhas náuticas da costa. A prática é vedada em Sergipe pela Instrução Normativa nº 21/2004 do Ibama e seu descumprimento é considerado crime ambiental.

À época, o MPF denunciou os proprietários das embarcações por meio de ação criminal, mas a Justiça Federal entendeu que as provas apresentadas não eram suficientes para a condenação.

O MPF não recorreu da sentença e ingressou com as ações civis públicas para aumentar a rigidez no controle sobre a pesca de arrasto, sugerindo a aplicação de multa de R$ 100 mil caso os donos dessas embarcações descumprissem a instrução. De acordo com o procurador responsável pela ação, Flávio Matias, a violação da limitação geográfica nas práticas de pesca é prevista na lei de Crimes Ambientais com pena de 1 a 3 anos de reclusão, com possibilidade de pagamento de multa.

O Ibama proíbe a pesca de arrasto na área para preservar as tartarugas marinhas. A prática provoca a morte das tartarugas, que costumam ficar presas nas redes de pesca até a morte devido a lesões no corpo e asfixia. A região protegida pela instrução é um dos principais locais para alimentação e reprodução das tartarugas-oliva na costa sergipana, considerada como a principal área de desova da espécie no Brasil.

Estudos realizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apontam que a pesca de arrasto é a principal causa da mortandade de tartarugas no litoral sergipano. As ações tramitam na Justiça Federal com os números 0800073-92.2019.4.05.8504 e 0800072-10.2019.4.05.8504.

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