Após o Senado, medida deverá ser sancionada pelo presidente

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (26) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. O próximo passo até a implementação da medida é a aprovação pelo plenário do Senado. Após o Senado, o texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Só após essas etapas, o governo federal deverá divulgar o calendário de pagamento. 

A aprovação no Senado deve acontecer na próxima semana, já que hoje (27) não haverá votação. 

Inicialmente, o valor proposto era de R$ 500. Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo decidiu aumentar para R$ 600. 

Em transmissão ao vivo pela internet realizada ontem, o presidente destacou que o auxílio é voltado aos trabalhadores informais (sem carteira assinada), às pessoas sem assistência social e à população que desistiu de procurar emprego. A medida é uma forma de amparar as camadas mais vulneráveis à crise econômica causada pela disseminação da covid-19 no Brasil, e o auxílio será distribuído por meio de vouchers (cupons). 

Critérios para o pagamento

Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos. 

Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.

Por Agência Brasil – Brasília


*Colaborou Heloísa Cristaldo

* Com informações da Agência Câmara

Edição: Narjara Carvalho



ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Detran-SE alerta para licenciamento de veículos com placas final 0 até 29 de novembro 

    Caso haja pendência em relação ao veículo, o licenciamento não [...]

  • Faculdades e EaD podem aumentar o acesso ao ensino público superior

    Faculdades públicas, cursos noturnos e expansão do ensino a distância [...]

  • G20 Social é a contribuição popular para políticas públicas no mundo todo, afirma Márcio Macêdo

    O G20 Social significa a participação da população na definição [...]

  • Sergipe investe na capacitação de servidores para setor de Petróleo e Gás

    A Secretaria de Estado da Administração (Sead) e da Escola [...]

  • Cirurgiões Buco-Maxilo-Faciais e Implantodontistas participam de Reunião Científica do Hospital Primavera

    A equipe de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial do Hospital Primavera, coordenada pelo [...]