O escritório paulista Gouveia Gioielli Advogados, especializado em gestão de iluminação pública, deu entrada segunda-feira, 14, junto à prefeitura de Aracaju e ao Tribunal de Contas do Estado – TCE/SE, a pedido de impugnação ao edital de licitação para serviços de melhoria e ampliação do parque de iluminação pública da capital sergipana, a Concorrência CP – 03/2017, da EMURB.
A petição traz como representante a empresa Via Reta, interessada no processo licitatório, e sustenta a alegação de que o certame, com realização prevista para 18 de agosto, contém série de irregularidades, dentre as quais direcionamento e superfaturamento.
Entre os pontos questionados pelos advogados estariam o favorecimento a empresa coreana; o superfaturamento de até 200% nos preços de luminárias, em edital com valor de R$ 1 milhão 866 mil; a compra desnecessária de equipamentos caros, como luminárias submersíveis, somente justificáveis em cidades sob iminência de tsunamis; as especificações desvinculadas das normas legais da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; e a falta de exigência de ensaios em laboratórios oficiais para comprovação das especificações dos produtos.
Os advogados afirmam no documento que o objetivo da ação é: “afastar da licitação algumas exigências inadequadas e ilegais que restringem a participação de grandes fabricantes com melhores tecnologias e preços mais competitivos; que especificam luminárias incompatíveis com a norma da ABNT 15129:2012 e Portaria nº 20/2017 do INMETRO; que trazem valores estimados das luminárias de 40 watts, 160 watts e 200 watts, superiores aos praticados no mercado, e que se omite quanto a exigências de ensaios de tipo para comprovação das características elétricas, mecânicas e ópticas dos equipamentos, colocando a municipalidade em risco de aquisição de produtos com baixa qualidade”.
Segundo os autores da ação, “as exigências e omissões citadas extrapolariam o disposto da Lei nº 8.666/93, a Lei de Licitações Públicas, e, consequentemente, direcionariam o objeto de maneira a macular o interesse público”.
Licitações ‘viciadas’ na gestão João Alves
A equipe de advogados ressalta na ação que a prefeitura de Aracaju já efetuou licitações viciadas dessa natureza, durante a gestão do prefeito João Alves Filho, quando a mesma empresa coreana, para a qual a nova licitação está direcionada, teria ganho a concorrência, como previsível.
Levantamento realizado pela Gouveia Gioielli comprovaria que tanto no Pregão Presencial nº 024/2015, de julho de 2015, para compra de 724 Luminárias LEDs destinadas à Avenida Beira Mar; quanto no Pregão Presencial nº 025/2015, de agosto de 2015, autorizando a compra de 220 luminárias, ambas realizadas pela EMURB, o mesmo fabricante já havia ganho as duas licitações, agora sub judice, nos autos do processo nº 0028747-62.2015.8.25.0001, tramitando na 18º Vara Cível de Aracaju.
Àquela época, garantem os advogados, os editais estavam direcionados para a empresa coreana vencedora e os valores das luminárias já se encontravam acima dos preços do mercado.
A Gouveia Gioielli alega de início que a aquisição destes equipamentos pela EMURB não se apoia sequer num projeto luminotécnico, que deve ter por base a norma técnica NBR-5101 da ABNT, para justificar a escolha de um equipamento de característica única, de fabricação exclusiva da empresa coreana favorecida, a partir da especificação “luminária LED modular”.
Na realidade, basta ter acesso ao catálogo de produtos da fabricante coreana que percebe-se, segundo os advogados, a exata transcrição, na licitação, “das características técnicas dos equipamentos da fabricante em questão, sob o termo ‘Módulo de LED’, sem levar em conta outras tecnologias LED, como Metal Core Printed Board – MCPCB e placas com refrator em vidro plano temperado dos demais fabricantes nacionais”.
Além do claro direcionamento alegado, a Gouveia Gioielli refere-se aos sobrepreços praticados pela licitação, fazendo menção a parecer emitido pela ABILUX – Associação Brasileira da Indústria de Iluminação, que foi utilizado para barrar licitação do gênero no Tribunal de contas do Estado de São Paulo (Processo nº 00013088.989.16-5), “a indicar que a escolha da administração municipal está equivocada, restritiva e danosa ao interesse público”.
Os especialistas do escritório de advocacia acrescentaram ainda, no pedido de impugnação, que “a pesquisa de preços com seis fabricantes, em levantamento recente feito pelo Tribunal de Contas de São Paulo, comprovam que nesta concorrência nº 003/2017, da EMURB, os valores estimados estão acima do mercado, vez que as luminárias LED de 40 watts estão sendo compradas no mercado por R$ 450,00 e a prefeitura de Aracaju está estimando a R$ 1.675,46 (preço 200% acima); luminárias LED de 160 watts estão sendo vendidas a R$ 1.250,00 e a prefeitura de Aracaju está estimando a R$ 3.523,24 (preço 190% acima do mercado); e luminárias LED de 200 watts são disponibilizadas a R$ 1.500,00 e a PMA as está estimando a R$ 3.997,68 (preço 130% acima)”.
Luminárias para cidades com tsunamis
Os técnicos da Gouveia Gioielli também fazem menção ao incompatível grau de proteção IP67 e K9 exigidos às luminárias na licitação da prefeitura de Aracaju, que elevariam consideravelmente os preços destes produtos e somente seriam justificáveis se a capital sergipana estivesse sob a ameaça de tsunamis.
Eles salientam que o grau de proteção exigido não está previsto na NBR ABNT 15129:2012 e Portaria 20/2017 do INMETRO, que regulam tais aquisições, sendo mais uma comprovação de direcionamento da licitação à empresa coreana, já que seus produtos têm esta característica, o que a colocaria em situação mais vantajosa em relação aos demais fabricantes.
Tal grau de proteção, segundo os advogados, serve a equipamentos que permanecerão submersos em mais de dois metros de profundidade, enquanto as luminárias em Aracaju serão instaladas em postes de 12 a 16 metros acima da superfície terrestre.
A esse respeito, a Gouveia Gioielli assinala que “ao exigir o grau de proteção IP67, tem-se a convicção de que o equipamento será submetido a imersão e condições padronizadas de pressão do tempo, característica diferente da luminária pública que será instalada a altura entre 12 a 16 metros, o que fere de morte o caráter competitivo do certame, vez que não se aplicou o requisito mínimo, muito menos se justificou a necessidade de se exigir um grau de proteção contra um TSUNAMI, já que o equipamento operará em altura de 16 metros, conforme postes que estão sendo comprados no mesmo processo licitatório”.
“A característica IP 67 – explica o pedido de impugnação – é indicada para imersão em água e apenas a empresa coreana diz fabricar essa luminária, conforme se comprova em seu catálogo, posto que todos os fabricantes de luminárias desenvolveram seus equipamentos de LED com o Grau de Proteção IP 66, vez que são projetadas para operarem na parte superior de postes e não dentro de lagos e rios”.
Ainda sobre o tema, eles alegam que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, enfrentando representações contra o edital da USP nº 03/2012, julgou o item procedente, vinculado aos expedientes nº TC-000524.989.12-6, promovido pela empresa Tecnowatt Iluminação, e TC-000790/989/12-3, da empresa OSRAM do Brasil Lâmpadas Elétricas, em que se fixou decisão liminar nos seguintes termos: “(…) É incompatível a exigência do ‘Grau de Proteção IP 67’ para as presentes luminárias, na medida que tais luminárias serão instaladas em postes, e não serão submergidas em lagos e rios. Para o objeto licitado, é compatível o ‘Grau de Prroteção IP 66’, consoante a anexada ‘Norma ABNT NBR 60529’”.