O deputado é réu no processo que apura crime de peculato
e desvio de verbas indenizatórias da Câmara de Vereadores

Os embargos de declaração opostos pela defesa do deputado estadual Robson Viana (PEN) foram rejeitados no Pleno do Tribunal de Justiça, após a manifestação da desembargadora Iolanda Guimarães e o voto dos demais magistrados que entenderam não haver obscuridade, contradição e omissão no ato decisório que acatou a denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual. Robson é acusado de envolvimento em suposto esquema fraudulento para desviar verbas indenizatórias destinadas aos vereadores pela Câmara Municipal de Aracaju.

A ação do MP/SE foi ajuizada na 2ª. Instância porque Robson Viana prerrogativa de função porque é deputado estadual e somente pode ser julgado pelo Tribunal de Justiça. Com o recebimento da denúncia iniciou-se o processo para apurar os crimes de peculato, e de envolvimento em suposto esquema para desviar as verbas indenizatórias distribuídas pela Câmara Municipal de Aracaju na época em que o deputado exercia o mandato de vereador.

Nesta quarta-feira os desembargadores autorizaram o prosseguimento da ação penal contra os acusados que, agora passam à condição de réus no processo. Os advogados tentaram anular todos os procedimentos do Ministério Público Estadual, alegando que as provas colhidas e os atos praticados teriam sido compartilhadas pelo promotor Henrique Cardoso, que comandava o Grupo de Combate a Corrupção no MPE, com a delegada da polícia civil Danielle Garcia, da Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap). Os argumentos sustentados pela defesa não frutificaram e o processo segue seu curso normal.

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