Por Shis Vitória/Agência de Notícias Alese
10 de outubro é o Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher. A data foi criada em 1980, a partir de um movimento nacional realizado em São Paulo. Vale destacar que o Dia Internacional pela não Violência Contra à Mulher é lembrado em 25 de novembro.
Em nossa sociedade a opressão da mulher se manifesta de diversas maneiras: violência doméstica, mercantilização do corpo da mulher, dupla ou tripla jornada de trabalho, falta de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, entre outros.
O Brasil é o 7º que mais mata mulheres entre os 84 que compõe o ranking da Organização Mundial da Saúde. São 4 assassinatos para cada grupo de 100 mil. Índices muito superiores à média internacional e inclusive da América Latina.
Entre 2020 e 2021, uma estimativa do Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), tabulados pelo Instituto Santos Dumont (ISD), mostra que no Brasil o número de delitos contra as mulheres quase triplicou. Ou seja, passou de 271.392 registros para 823.127, um aumento de 203.30%. Apesar da Lei Maria da Penha ter sido promulgada há mais de 6 anos, a violência contra as mulheres ao invés de diminuir, vem aumentando.
Segundo a Assistente Social e Conselheira do Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe), Indiana Vieira, a luta contra a violência à mulher deve ser reforçada cotidianamente nos lares, ambientes de trabalho e nas escolas.
“Porque nós, como Assistentes Sociais, também somos garantidores das Leis que defendem as mulheres e no nosso cotidiano de trabalho o que mais lidamos com os/as usuários/as são com os tipos de violências. Infelizmente, essas violências são mais comuns dentro do seio familiar com o agressor da violência sendo um parente muito próximo da vítima. Vivemos numa sociedade machista, patriarcal, conservadora e misógina no qual, a composição familiar, em sua grande maioria, as chefes de família mesmo que tenham seus companheiros, são mulheres. E quando identificamos esses tipos de violência nós precisamos juntos com elas desconstruir toda essa estrutura que se formou na base familiar para que os próximos parceiros as respeitem garantindo a dignidade para que tenhamos nosso espaço na sociedade e não sejamos oprimidas”, informou.
Ainda de acordo com a Assistente Social, o fato de ser mulher não a coloca numa posição que possa ser violentada. “Nós mulheres cotidianamente lutamos por igualdade de gênero, uma sociedade justa e equânime. Além disso, a nossa categoria é majoritariamente feminina e a grande maioria que buscam os serviços são mulheres. Mesmo diante dos avanços são notórias as discriminações e violências contra nós, porém, o compromisso ético é enfrentar toda forma de opressão”, finalizou.
Legislação
Algumas proposituras viabilizadas pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) abordam a temática e propõem políticas públicas nesta área.
- A Lei Nº 5.494/2004 cria procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher atendida em Serviços de Urgência e Emergência públicos privados no Estado de Sergipe.
- A Lei Nº 6.311/2007 Dispõe sobre o desenvolvimento de campanha continuada de repúdio e combate aos crimes de violência praticados contra a mulher, no âmbito do Estado de Sergipe e dá outras providências.
- A Lei Nº 7.183/2011 Institui a Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
- A Lei Nº 7.258/2011 institui o Dia Estadual de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher e dá providências correlatas.
- A Lei Nº 8.371/2017 Dispõe sobre o oferecimento de palestras com o tema “Violência Doméstica” por empresas situadas no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
- A Lei Nº 8.375/2017 institui no Calendário de Eventos do Estado de Sergipe o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.
- A Lei Nº 8.562/2019 institui, no âmbito do Estado de Sergipe, a Rede de Proteção à Saúde e
de Assistência Social da Mulher Vítima de Violência, e dá providências correlatas. - A Lei Nº 8.703/2020 institui o “Dia Estadual para Eliminação da Violência contra as Mulheres”, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
- A Lei Nº 8.704/2020 Dispõe sobre medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como à violência praticada contra idosos, crianças e adolescentes, durante a declaração de estado de emergência ou de calamidade pública, e dá providências correlatas.
- A Lei Nº 8.730/2020 Dispõe sobre a obrigação dos profissionais de atendimento médico de registrar casos de violência contra a mulher no prontuário de atendimento, na forma que especifica, e dá providências correlatas.
- A Lei Nº 8.777/2020 Institui a Política Pública de Recuperação e Reeducação de Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e dá providências correlatas.
- A Lei 8.929/2021 Dispõe sobre a obrigação dos condomínios residenciais e comerciais de comunicar a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, aos órgãos de segurança pública, e dá providências correlatas.
- A Lei Nº 8.949/2021 institui o “Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, e dá providências correlatas.
Com informações do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado de São Paulo (SINDSEF-SP)
Foto capa: Ilustração- Ana Cossermelli/SAÚDE é Vital