* Por Evelyn Mateus
No último dia 09, entraram em vigor as novas regras de rotulagem impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que têm como objetivo deixar os rótulos mais claros e legíveis, para que o consumidor possa fazer escolhas alimentares mais conscientes. Todo produto alimentício lançado a partir dessa data, deverá conter um símbolo informativo na parte superior do painel frontal da embalagem, identificando a grande quantidade de alguns nutrientes que interferem diretamente na saúde da população. A lupa foi o elemento escolhido para dar destaque ao alto teor desses três ingredientes: açúcar, gorduras saturadas e sódio.
Mas não é só isso! A conhecida tabela nutricional também sofrerá mudanças significativas. Além de obrigatoriamente estar localizada próxima à lista de ingredientes, serão acrescentadas as quantidades de açúcares totais e adicionados e irá padronizar o valor energético e de nutrientes por 100g/100ml de alimento/bebida. Isso ajuda às pessoas a comparar produtos similares e levar o mais adequado para si. Outra mudança importante é que a tabela deverá vir com um fundo branco e letras pretas, para dar um contraste e evitar confusões de informações na hora da leitura.
As alegações nutricionais, tais como “light”, “fonte de ômega 3”, “sem adição de sal”, “sem açúcar” e “não contém gordura trans”, permanecem como informações voluntárias, porém, caso haja, não podem estar na parte superior do painel frontal se o alimento dispor da lupa que indica o alto teor do nutriente mencionado. Exemplo: Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegação para sódio ou sal; alimentos com a lupa indicando alto teor de açúcar não pode ter alegação para açúcar, etc.
O prazo para que todos os alimentos de mercado já se encontrem com os rótulos adequados será até o dia 09/10/2023. Já os produzidos por meio de agricultura familiar, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte ou de produção artesanal, terá seu prazo estendido até o dia 09/10/2024 e as empresas fabricantes de bebidas não alcoólicas com embalagens retornáveis terá até o dia 09/10/2025 para estar em conformidade com as mudanças estabelecidas.
* Evelyn Mateus – Nutricionista formada pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), Pós-Graduada em Nutrição Clínica e Esportiva pela FATELOS