A 5ª Turma do Tribunal de Regional do Trabalho da Bahia condenou o Bompreço a pagar uma indenização por dano moral de R$ 10mil a uma empregada da rede de supermercados, em Salvador. A trabalhadora alegou no processo trabalhista que sofria constrangimento ilegal por parte do empregador. Segundo a reclamante, o Bompreço fazia revista com vistoria de pertences pessoais, inclusive objetos íntimos como calcinha e absorvente.

O desembargador relator afirma que o empregador possui o direito de preservar seu patrimônio mas “deve fazê-lo por meios que não exponham o empregado a situações humilhantes, como, por exemplo, mediante a utilização lícita de câmeras de segurança”.

A reclamante também teve seus pedidos de horas extras concedidos pela 5ª Turma. O pedido de lanche previsto em norma coletiva foi parcialmente deferido e arbitrado valor de R$ 5 por dia que houve trabalho extraordinário. Ainda cabe recurso da decisão.

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