A Coordenadoria Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) flagrou uma mulher exercendo a advocacia ilegalmente, em escritório localizado no Centro de Aracaju. A mulher foi presa em flagrante por equipes da Polícia Militar após ser acionada pela OAB/SE, fato que ocorreu na semana passada.
A denúncia da atuação da falsa advogada chegou ao conhecimento da OAB/SE no dia 1º de junho, com a notícia de que, mesmo sem ser bacharel em Direito e sem obter aprovação no exame da Ordem, realizava a captação indevida de clientes, através de sistema de robôs em uma rede social, para assessoria jurídica previdenciária.
“Havia procurações assinadas pelos clientes em nome de quatro advogados alagoanos, e não da falsa advogada, e esses advogados sequer detinham inscrição suplementar aqui no Estado, e orientavam a prática ilegal a distância”, detalha Victor Medeiros, presidente da Coordenadoria Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia OAB/SE.
O presidente da Coordenadoria explica que os advogados e advogadas só podem exercer a profissão com o devido registro na OAB do seu estado, e que profissionais de outros estados, sem a inscrição suplementar, são autorizados a atuarem em Sergipe em apenas cinco processos a cada ano, esclarecendo ainda que o Artigo 3º do Estatuto da OAB veda até o bacharel em direito, que ainda não possua o registro junto a OAB, fazer qualquer tipo de atendimento consultivo sem a presença de um advogado devidamente registrado na Ordem.
Com a prisão em flagrante, a acusada irá responder pelo exercício ilegal da profissão previsto no artigo 47 da Lei de Contraversões Penais, e os quatro advogados alagoanos serão representados e responderão processo ético-disciplinar pelas infrações praticadas perante o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Fonte: Ascom/OAB/SE