Nos últimos dias, o ex-prefeito Manoel Messias Sukita Santos movimentou as redes sociais, após o anúncio de sua solicitação de mudança de domicílio eleitoral de Japaratuba para Capela. Sukita deixa evidente que é pré-candidato a prefeito de Capela, município administrado por Silvany Mamlak. Porém, o que precisa ser exposto sem paixões políticas e sensacionalismo é a situação jurídica, que atualmente o coloca como inelegível. Sukita possui pendências eleitorais e ainda está proibido de contratar com o Poder Público. No momento, esta situação o deixa impedido de possuir uma candidatura deferida, porém, não é uma situação irreversível, pois depende de decisões judiciais. 

De acordo com a Constituição Federal de 1988, para um candidato ser considerado elegível, logo, ter o direito de ser votado, é necessário que cumpra alguns requisitos. O cidadão deve ter nacionalidade brasileira; ser alfabetizado; estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral; para os homens, devem estar com a situação militar regularizada e apresentarem comprovante de alistamento; estar filiado a um partido político pelo menos seis meses antes da eleição; ter domicílio eleitoral no município em que irá disputar o cargo eletivo; e ter idade mínima para concorrer ao cargo pretendido. A situação de inelegibilidade também leva em consideração algumas situações legais conforme o que estabelece a própria CF e a Lei Complementar nº 64/90 (alterada pela Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, torna-se inelegível aquele que estiver dentro dos parâmetros da Lei da Ficha Limpa; quem for parente, até o segundo grau, ou cônjuge de político que exerça cargos de chefia no Poder Executivo; quem perdeu o cargo resultante de alguma infração durante o mandato; aqueles que possuam representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político; aquele que renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação; quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição; quem não atende às prerrogativas de seus cargos previstas na Constituição; quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional;  e os magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão validada, que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

A situação de Sukita ainda é delicada, pois já foi condenado por distribuir dinheiro em troca de votos nas eleições municipais de 2012, chegando a ser condenado a 13 anos, nove meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa. Conforme a certidão de quitação emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, às 14h56, da terça-feira, 13 de junho de 2023, o domicílio de Sukita ainda está em Japaratuba/SE, e ainda consta pendência referente a multa eleitoral e suspensão dos direitos políticos (condenação criminal e improbidade administrativa). Em 2021, o ex-prefeito Sukita teve a sua condenação por improbidade administrativa mantida por unanimidade pela segunda turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Neste caso, foram mantidas a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos. 

No site do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), o nome do ex-prefeito aparece com três pendências na lista das pessoas físicas e jurídicas proibidas de contratar com o Poder Público. Na primeira situação, de protocolo nº 6067/2021, o fim da vigência está previsto para para 14 de abril de 2026. Na segunda, protocolo nº 7520/2021, a vigência da proibição em contratar com o setor público finaliza em 16 de março de 2026. Na terceira situação, protocolo nº 5453/2022, a vigência acaba em 16 de maio de 2025.

A Redação do Cinform Online entrou em contato com o ex-prefeito de Capela, Sukita, porém o mesmo não respondeu às mensagens enviadas via whatsapp.

 

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Por Keizer Santos

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