O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (14) a Lei Geral do Esporte (LGE). O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado e regulamenta a prática desportiva no país em um único texto legislativo. Com isso, a LGE reúne agora toda a legislação relacionada à área esportiva, como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei da Bolsa Atleta (Lei 10.891, de 2004).

“A Lei Geral do Esporte estabelece o Sistema Nacional do Esporte, que é uma construção de décadas, de conferência nacionais. É um texto que está tramitando no congresso há mais de seis anos. Era uma grande expectativa para o setor, o texto estabelece uma estrutura formalizada, institucionalizada do esporte, com responsabilidades da União, dos estados, dos municípios. É uma lei bem complexa, são mais de 200 artigos”, destacou a ministra do Esporte, Ana Moser, após se reunir com o presidente para assinar a sanção, que deverá ser publicada na próxima edição do Diário Oficial da União (DOU).

Vetos – Um dos pontos mais polêmicos do texto, que havia sido aprovado no Congresso, e que trata sobre a cláusula compensatória de atletas em contratos de trabalho, foi vetado por Lula. O veto era uma reivindicação de atletas, sobretudo jogadores de futebol, que nas últimas semanas chegaram a realizar protestos em jogos do Campeonato Brasileiro da Série A. Prevista na Lei Pelé, agora revogada pela LGE, a cláusula compensatória é um valor devido pelo clube ao atleta nas hipóteses de rescisão de contrato ou dispensa imotivada de atletas. Esse valor pode ser livremente acordado entre as partes, respeitando o máximo de 400 vezes o valor do salário mensal ou o mínimo equivalente ao que atleta deveria receber até o fim do contrato. No texto aprovado pelos parlamentares, a cláusula compensatória era flexibilizada caso o atleta obtivesse um novo contrato de trabalho, e o clube só deveria pagar a diferença de valor do novo salário, se ele fosse menor do que no contrato anterior.

A Lei Geral também previa a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), ligada ao Ministério do Esporte, mas este trecho foi vetado, segundo a ministra, por “vício de iniciativa”, já que a criação de órgãos do Poder Executivo deve ser feita mediante projeto de iniciativa do governo. Segundo Ana Moser, a criação da agência será enviada por meio de um novo projeto de lei do Poder Executivo. O presidente também vetou o Fundo Nacional do Esporte, que, de acordo com Ana Moser, se deu por falta de previsão de receitas para sua instituição.

Os vetos do presidente agora serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou não, com votação por maioria simples tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

 

Fonte: Agência Brasil

 

 

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