Prestação de contas é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2017.

O prazo para o contribuinte declarar o Imposto de Renda à Receita Federal referente ao ano base de 2017 termina ano dia 30 de abril. O programa gerador pode ser baixado no site da Receita. Se preferir, o contribuinte pode fazer a declaração por meio de aplicativos em tablets e smartphones.
O contador Aurício Bispo de Matos explica quem deve fazer a declaração. “Deve declarar neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Também devem prestar contas os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado e quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas”.

A obrigatoriedade de fazer a declaração não é isenta para quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural e quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

“Além disso, devem fazer a declaração quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição até 31 de dezembro de 2017”, alerta o contador.

Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Mudanças
Aurício Matos disse que as principais mudanças para fazer a declaração deste ano são: obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes a partir de 8 anos, completados até 31/12/2017; inclusão de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns bens, como imóveis, veículos, contas corrente e poupança, entre outros; possibilidade de impressão de Darf para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as cotas em atraso no próprio programa da declaração. A partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes de qualquer idade.

Quem é Micro Empreendedor Individual (MEI) também deve prestar contas à Receita Federal. “Deve se tiver renda específica da pessoa física”, alerta.

O contador orienta como o contribuinte deve fazer para evitar cair na malha fina. “Deve fazer a declaração com todas as informações solicitadas. A procura por um profissional de contabilidade habilitado, evita transtornos futuros pois ele é quem irá fazer a declaração de ajuste conforme a receita solicita. Se alguém perder o prazo ou esquecer de fazer a declaração quando for apresentar, vai ter que pagar multa pelo não envio na data e juros dos valores devidos”.

O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74, valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

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