Nesta quinta-feira, 4, o governador Fábio Mitidieri sancionou a lei que institui o programa Ciranda Sergipe, que tem como objetivo realizar um diagnóstico integrado das necessidades das populações em situação de vulnerabilidade social em cada município do estado. A sanção da Lei é um marco significativo na história de Sergipe, destacando o comprometimento do governo em enfrentar os desafios sociais e buscar soluções inovadoras para promover o cuidado da população mais vulnerável.
A iniciativa foi aplaudida pelo governador, que parabenizou a secretária de Estado da Assistência Social e da Cidadania e primeira-dama, Érica Mitidieri, por liderar o desenvolvimento do programa. “Parabenizo a nossa secretária da Assistência Social e primeira-dama, Érica Mitidieri, pela iniciativa de desenvolver um mecanismo estratégico para criar políticas públicas que garantam mais dignidade para o povo sergipano. Também reforço o compromisso do Governo de Sergipe em fomentar as ações de promoção e defesa da cidadania”, destacou o governador.
O programa Ciranda Sergipe representa uma abordagem inovadora para entender as complexas necessidades da população vulnerável em nível municipal, possibilitando a criação de políticas públicas mais eficazes e direcionadas. Com o compromisso declarado do Governo de Sergipe em promover ações de promoção e defesa da cidadania, o Ciranda surge como uma ferramenta valiosa para melhorar a qualidade de vida e inclusão social no estado.
“Hoje é um dia muito importante. A assinatura do Projeto de Lei significa que estamos mais perto de conseguir realizar as mudanças e melhorias que o programa propõe. O Ciranda tem sido, além de tudo, um momento de grande aprendizado e conhecimento. Quando visitamos os municípios, conversamos com a população e conseguimos entender as necessidades reais do lugar. Essa troca honesta e orgânica não tem comparação. Estou muito feliz de termos dado esse passo a mais na construção de um Sergipe mais inclusivo e igualitário”, ressaltou a secretária Érica Mitidieri.
Fonte: Agência Estado – SE