O relator das ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, votou pela cassação de nove deputados estaduais, além da aplicação de multas entre R$ 106 mil e R$ 20 mil a 13 deputados e sugeriu a absorção de quatro suspeitos.

Nas representações movidas contra os deputados no TRE-SE no final de 2014, o Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou que os parlamentares fizeram distribuição gratuita de recursos públicos em ano eleitoral, o que é proibido pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Ainda segundo o MPE, cada um dos deputados podia apresentar emendas ao orçamento da Alese chegando a R$ 1,5 milhão e parte desse valor foi desviado para benefício próprio de alguns deputados.

O pedido de vista do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto suspendeu o julgamento dos recursos de 22 deputados estaduais de Sergipe envolvidos em supostas irregularidades na destinação de verbas de subvenções a entidades filantrópicas em 2014. O ministro Napoleão Nunes Maia também pediu vista da absolvição de quatro acusados.

Seis ministros do TSE ainda precisam dar os votos sobre os 22 acusados, em data ainda não prevista.

CASSAÇÃO E MULTA

Para Fux, ficou comprovado que alguns deputados se valeram de distribuição direcionada de subvenções sociais da Assembleia Legislativa para beneficiar entidades a que eram ligados, prejudicando o processo eleitoral de 2014. Por isso, ele votou pela cassação dos diplomas e aplicação de multa no valor de R$ 106 mil a nove então deputados.

São eles: João Daniel, Venâncio Fonseca, Raimundo Vieira (“Mundinho da Comase”), Augusto Bezerra, Adelson Barreto, Capitão Samuel, Gustinho Ribeiro, Zeca Ramos da Silva e Zezinho Guimarães.

MULTAS

O relator das ações votou pela manutenção das multas no valor máximo (o valor não foi definido) a outros cinco deputados estaduais na época. Nesses casos, o ministro não identificou desvio suficientemente grave que justificasse a cassação dos mandatos.

São eles: Paulinho da Varzinhas Filho, Arnaldo Bispo, Gilson Andrade, Conceição Vieira e Jeferson Andrade.

Com relação aos recursos apresentados por Francisco Gualberto, Maria Mendonça, Luiz Mitidieri e Garibalde Mendonça, o relator impôs multa em patamar mais baixo, no caso, R$ 20 mil.

ABSOLVIÇÕES

O ministro Luiz Fux aceitou os recursos de quatro políticos que foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o ministro, eles não poderiam se beneficiar politicamente da destinação de subvenções em 2014 já que não concorreram à reeleição naquele ano.

São eles: Suzana Azevedo, Antônio Passos, Angélica Guimarães e Zé Franco.

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