O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou, na última semana, ações civis públicas em defesa da educação pública de qualidade em Sergipe. Foi protocolado processo judicial contra o Estado de Sergipe e todos os municípios sergipanos, sendo a União demandada em todos eles. As ações dizem respeito a créditos que o Estado e os municípios sergipanos têm a receber, provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef, atual Fundeb), que não foram pagos na sua integralidade entre 1998 e 2006.
Depois de quase 20 anos de disputa judicial, a União foi condenada a complementar as verbas e o Ministério da Educação (MEC), em nota técnica, calculou os valores estimados que devem ser pagos. Ao Estado de Sergipe são devidos cerca de R$ 80 milhões, enquanto os municípios, somados, têm cerca de R$ 60 milhões a receber.
Conta-corrente exclusiva
O MPF quer que os recursos dessas diferenças devidas pela União, assim que recebidos, sejam depositados em conta-corrente exclusiva aberta para esse fim. “São valores relevantes que não devem ser misturados nem se perder num emaranhado de contas-correntes não raras vezes pouco transparentes”, destaca o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão do MPF/SE, Ramiro Rockenbach.
Segundo o procurador, o objetivo é garantir necessária transparência e rastreabilidade pelos órgãos de controle, para que sejam realizados investimentos exclusivamente em ações de educação.
Plano de Aplicação dos Recursos
Além de pedir que os recursos sejam depositados em conta específica, o Ministério Público Federal querer que seja apresentado um plano de aplicação dos recursos. O objetivo é garantir o cumprimento do Pacto pela Educação Sergipana, sendo proibidos quaisquer pagamentos de honorários advocatícios ou destinados ao magistério com esses recursos, em razão da sua natureza extraordinária.
Os valores devem ser movimentados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, devidamente identificados. Não podem ser transferidos recursos da conta exclusiva para outras contas de titularidade do município ou do Estado de Sergipe. União, Estado e municípios também devem informar sobre eventuais valores já pagos e recebidos, bem como a existência de demandas judiciais tratando do assunto.