De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as escolas são proibidas de pedir alguns materiais e só devem ser solicitados aqueles que são de uso exclusivo dos alunos

Neste mês de janeiro, período de matrículas escolares, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor(Procon/SE) tem intensificado as ações de esclarecimentos a respeito dos materiais escolares que unidades de ensino podem exigir. Na sede do Procon, na praça Camerino, centro de Aracaju, tem aumentado a procura de pais e/ou responsáveis com dúvidas na hora da compra do material.

Segundo o diretor do Procon/SE, Andrews Mathews Fernandes Silva, as orientações estão sendo passadas por telefone ou de forma presencial. “Está existindo muita procura, principalmente, no momento em que os pais estão efetuando a matrícula. Muitas vezes,  eles se deparam com a cobrança de material que só vende na escola ou até mesmo com a exigência de materiais que não podem ser cobrados na instituição”, explicou. 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as escolas são proibidas de pedir alguns materiais e só devem ser solicitados aqueles que são de uso exclusivo dos alunos. Os materiais de uso coletivos devem estar incluídos na mensalidade paga pelos pais. Além disso, as escolas estão proibidas de obrigarem os pais a compra de materiais e uniformes no próprio estabelecimento de ensino. Inclusive, essa prática é venda casada e é considerada uma infração, tendo assim as escolas a obrigação de fornecer a lista de materiais aos alunos para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência devendo, ainda assim, respeitarem as regras definidas pela escola em relação a cores e símbolos do fardamento. 

O diretor do Procon/SE disse que muitas denúncias acabam não sendo formalizadas e são resolvidas com apenas o telefonema para a instituição. “Às vezes, numa simples ligação ou até mesmo indo até o local, conseguimos resolver a situação, sem a necessidade de entrar com um processo”.  

O Procon ressalta a importância dos pais ficarem atentos à lista dos matérias que são cobrados pelas as instituições, e qualquer dúvida poderão entrar em contato com o órgão para fazer a denúncia. “Se for constatado que a empresa ou instituição já detinha o conhecimento da lista, e mesmo assim, havendo a insistência na cobrança, é aberto um processo administrativo junto ao Procon e é aplicada uma multa para aquela instituição”, informou o diretor.  

Materiais proibidos 

Alcool, gliter, algodão, grampos e grampeadores, balde de praia, isopor, balões e bola de sopro, jogos em geral, brinquedos, lenços descartáveis, caneta para lousa, livros de plástico para banho, canudinhos, lixa em geral, cartolinas, massa de modelar, cola em geral, material de escritório (sem uso individual), copos descartáveis, material de limpeza em geral, cordão, medicamentos, creme dental, palitos (picolé, churrasco e dente), elastex, papel A4 (máximo de uma resma), envelopes, papel higiênico, papel-ofício colorido, fantoches, pincel atômico, feltro, pincel para pintura, fitas adesivas em geral, pratos descartáveis, fitilhos e fitas, pregadores de roupas, flanelas de lã, produtos de informática, garrafas para água, sacos plásticos, gibi, tinta em geral, giz em geral, tonner para impressora. É proibido também a cobrança de taxa de material escolar além dos estipulados no quantitativo, sendo caracterizado como infração do direito do consumidor.

Em caso de denúncias ou dúvidas, os consumidores poderão solicitar a lista completa dos materiais que são permitidos na sede do Procon/SE, situada na Praça Camerino, 45, Bairro Centro, Aracaju/SE, das 7h às 13h, ou também  através do site do Procon. E ainda, pelo telefone 3211-3313.

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