A assinatura do decreto que facilita a compra e posse de armas de fogo no país divide opiniões na Câmara dos Deputados. Segundo a Casa, mais de 180 propostas que sugerem mudanças no Estatuto do Desarmamento tramitam na Câmara.
Líder do Partido dos Trabalhadores, o deputado federal Paulo Pimenta (RS) anunciou na última terça-feira (15), horas após a assinatura do decreto, que o partido vai questionar a medida no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Pimenta disse ainda que apresentará em fevereiro à Câmara um projeto de decreto legislativo (PDC) com o objetivo de suspender o decreto.
Segundo ele, além de inconstitucional, a medida assinada pelo presidente Jair Bolsonaro levará ao aumento dos índices de violência e mergulhará o País no caos. “O Partido dos Trabalhadores é frontalmente contrário a esse decreto, porque ele extrapola o poder de regulamentar atribuído ao Poder Executivo, invadindo competências do Legislativo”, sustentou.
Sem entrave
O decreto assinado na última semana elimina um dos principais entraves
previstos na legislação para a compra de armas de fogo de uso permitido. O
texto retirou da Polícia Federal – órgão responsável pela emissão dos registros
– a possibilidade de discordar da “declaração de efetiva necessidade”
apresentada pelo interessado.
Já o líder do Democratas, o deputado Elmar Nascimento (BA), afirma que a medida reduz a subjetividade do processo. “É importante que tenhamos critérios objetivos no trâmite da posse de armas, para evitar riscos e injustiças, e realmente a medida beneficiar o cidadão comum”, manifestou-se o parlamentar através de nota.
Pela nova redação, ao analisar a declaração de efetiva necessidade, a Polícia Federal deverá presumir “a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas”, ficando autorizada a negar o registro apenas se o interessado tiver vínculo com o crime organizado, mentir na declaração, substituir pessoa considerada inapta ou deixar de cumprir os demais requisitos previstos em lei.
Além da declaração de efetiva necessidade, a legislação prevê que o interessado na posse de arma de fogo precisa: ter mais de 25 anos, ocupação lícita e residência certa; apresentar documento de identificação pessoal; e comprovar bons antecedentes criminais, aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.
(Agência Câmara)