Estão abertas as inscrições para a segunda edição de 2022 do Programa Universidade para Todos (ProUni). Os estudantes interessados em bolsas de estudos em instituições privadas de ensino superior têm até quinta-feira (4) para acessar o site do ProUni e se inscrever no programa.

Podem participar estudantes interessados em bolsas de estudo parciais (50%) ou integrais (100%), em diversas universidades privadas, desde que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingido, no mínimo, a média de 450 pontos em cada matéria do exame. Além disso, o estudante não pode ter zerado a prova de redação e nem ter participado como treineiro.

O resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados será disponibilizado no site do programa e será constituído de duas chamadas, previstas para o dia 8 de agosto e 22 de agosto de 2022.

Modalidade de concorrência

Uma das novidades desta edição é que a inscrição deverá ser feita por tipo de modalidade de concorrência, que são: ampla concorrência e ações afirmativas. Com isso, haverá uma ordem de prioridade para a classificação dos candidatos inscritos conforme cada modalidade escolhida.

Outra mudança é a ampliação dos critérios de origem escolar do estudante que deseja disputar as bolsas do Prouni. A classificação levará em conta a modalidade de concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta, instituição, e dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e, segundo o edital, priorizada a seguinte ordem:

– professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
– estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

Renda

Para participar do processo o candidato deve preencher alguns critérios como as exigências de faixas de renda per capita: até 1,5 salário-mínimo, para bolsa integral; e até 3 salários mínimos, para bolsa parcial que representa 50% do valor da mensalidade do curso.

Segundo o Ministério da Educação, a classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do ProUni considerará as notas obtidas nas duas últimas edições do Enem imediatamente anteriores ao processo seletivo do ProUni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica.

A lista de critérios para a inscrição exige ainda que o candidato à bolsa seja brasileiro, não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Enem em qualquer das duas últimas edições e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:

I- estudante que tenha cursado:

– o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
– o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
– o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

II – estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e

III – professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

 

 

Agência Brasil 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Representantes do GACC Sergipe participam do 11º Congresso Todos Juntos contra o Câncer em São Paulo

    Representantes da diretoria do Grupo de Apoio à Criança com [...]

  • Segundo dia do Simula Enem mobilizará cerca de 14 mil estudantes da rede estadual neste sábado, 21

    Com a aproximação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), [...]

  • BC comunica exposição de dados de 150 chaves Pix

    Um total de 150 chaves Pix de clientes da SHPP [...]

  • Álvaro Bento se destaca entre vereadores em pesquisa do Instituto DataForm

    Uma pesquisa realizada pelo Instituto DataForm, registrada na Justiça Eleitoral [...]

  • STF tem 5 votos pela recusa à transfusão por testemunhas de Jeová

    Faltam seis votos; julgamento será retomado na quarta-feira (25) O [...]