Por Habacuque Villacorte

Está tramitando na Assembleia Legislativa o projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A taxa é uma espécie de tributo para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

A TCFA está prevista no artigo 17-B da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente) que foi regulamentada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por meio da Instrução Normativa nº 17/2011. A Taxa é definida pelo cruzamento do grau de potencial poluidor com o porte econômico do empreendimento.

Essas informação são fornecidas pelo próprio contribuinte, ao se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). O projeto registra ainda que para os Estados terem acesso aos repasses de valores devidos pela União Federal, relativos à TCFA, além de manter o CTF/APP, eles também precisam instituir a Taxa no âmbito Estadual.

Ainda segundo o PL, com a instituição da taxa em âmbito estadual também permitirá que os municípios também instituam sua TCFA, visando ao aprimoramento do controle e da fiscalização ambiental de base local, para que possam ter acesso aos referidos repasses, uma vez que se constitui crédito para compensação com o valor devido a título de TCFA/SE até o limite de 40% e relativamente ao mesmo ano, o montante efetivamente pago pelo estabelecimento, em razão da taxa de fiscalização ambiental regularmente instituída pelo Município.

Apenas para ilustrar, o Governo de Sergipe exemplifica que o Rio Grande do Sul foi o primeiro Estado a repassar recursos relativos a TCFA para os seus municípios, procedendo a regulamentação em âmbito Estadual desde 2011, mesmo ano em que passou a receber a sua parcela da TCFA Federal. “Desde então R$ 40 milhões foram arrecadados pelo Rio Grande do Sul por esse modelo de colaboração mútua em matéria de controle e fiscalização ambiental junto ao IBAMA”, destaca o projeto citando modelos iguais em Alagoas e São Paulo, reforçando o incremento na percepção de recursos destinados à proteção do meio ambiente.

Por fim, o Executivo explica que com a colaboração dos órgãos de controle se permite maior facilidade para os contribuintes, já que a cooperação técnica entre o poder público federal e o estadual torna menos burocrático o procedimento fiscalizatório para as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades econômicas potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. E registra que a proposta está em efetiva compatibilidade com os preceitos que integram o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).

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