Georgeo Passos quer proibir Estado e concessionárias de
eletricidade de cobrar ilegalmente imposto sobre imposto
Em sua última edição, uma reportagem do CINFORM revelou que os usuários dos serviços de distribuição de energia elétrica do Estado estão sendo lesados pela cobrança irregular do imposto ICMS que incidem em taxas do governo federal, numa espécie de bitributação em que o governo do Estado e a Energisa tem cobrado do consumidor de eletricidade sergipano, de forma irregular, até 35% a mais no valor da fatura de energia.
A cobrança tem levado a disputas judiciais entre consumidores e concessionárias de energia que basicamente contestam a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TSUD) na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que incide sobre o total a fatura.
Por conta da situação, o deputado estadual Georgeo Passos (PTC) protocolou, na última semana, o Projeto de Lei nº 133/2017, com o objetivo de beneficiar os consumidores de energia elétrica em Sergipe.
A proposta de lei veda a cobrança de ICMS sobre outros valores que não sejam o do consumo efetivo na conta de luz.
“O nosso projeto pretende evitar que o ICMS da conta de energia incida sobre taxas e tarifas. Ele só deve incidir sobre o consumo realizado pela unidade consumidora. O tema já foi pacificado, inclusive, pelo STJ, em Brasília. Queremos acabar com essa ilegalidade através dessa matéria”, explica o deputado.
CONTA DE ENERGIA PODE BAIXAR
O projeto já foi lido em plenário e aguarda tramitação no Legislativo. “A população pode ter um ganho de até 25% em sua conta de energia, tendo em vista que hoje existe a incidência incorreta do ICMS. O consumidor paga algo que não é devido. Está pagando a mais. Por isso a importância desse projeto, para acabar com a cobrança ilegal sobre taxas e tarifas na fatura de energia”, defende o deputado.
Georgeo Passos lembrou que o fato da cobrança do ICMS sobre as taxas não ter amparo legal já é tido como certo por vários tribunais do País. “Queremos promover uma verdadeira justiça tributária”, explicou o autor do PL.
“Os consumidores de energia elétrica têm sido tributados excessivamente com relação ao ICMS em suas contas mensais, eis que na base de cálculo para o referido imposto tem incidido os valores de gastos com transmissão, distribuição e encargos setoriais, e não apenas o valor do que foi efetivamente consumido pelos cidadãos. Cada cidadão pode pegar sua conta e pode perceber que o Governo faz isso. E isso não está correto”, completou Georgeo.
A incidência do ICMS nas contas vem sendo realizada com base no art. 544-F do Decreto Estadual nº 21.400/2002, bem como no art. 11, § 1º, II, “c”, da Lei Estadual nº 3.796/96.
Contudo, diversas ações têm sido ajuizadas em Sergipe pedindo a declaração de inconstitucionalidade do decreto. Muitos consumidores obtiveram sucesso e a tendência é que aumente o número de usuários do sistema dispostos a lutar por seus direitos, aumentando o gasto governamental com estrutura jurídica para enfrentar milhares de processos judiciais.
“Sendo assim, é mais prudente e justo tomarmos a iniciativa de vedar a incidência de taxas de distribuição, de transmissão e outros encargos, diferentes do valor do consumo efetivo, na base de cálculo de ICMS devido pelos consumidores de energia elétrica no Estado, alterando a Lei (nº 3.796/96, que também culminará na mudança do Decreto Estadual 21.400/02 que regulamenta o ICMS/SE”, comentou o deputado.
“Esperamos que o nosso projeto entre o quanto antes na pauta. No momento atual ele se encontra na primeira comissão – a de Constituição e Justiça. Pelo que percebi, alguns colegas já se manifestaram favoráveis ao PL por entender que ele está de acordo com a jurisprudência atual dos Tribunais Superiores. Lógico que o que acontece na Assembleia é que muitas das vezes os projetos de leis dos deputados não recebem a prioridade de votação que recebem as proposituras do Executivo, do Judiciário e do Tribunal de Contas. Mas esperamos que ainda durante esse segundo semestre essa matéria seja votada e que esse problema seja resolvido, para que a população pague o justo.
Questionado se o Estado de Sergipe pode perder com a arrecadação, Georgeo disse que o Estado está arrecadando algo indevido do contribuinte. “O consumidor é obrigado a pagar o imposto somente sobre o que foi consumido efetivamente em energia elétrica, não como está sendo cobrado hoje. O Estado não deixa de perder e sim evita que ações judiciais venham a compelir o Governo a pagar a devolução desse ICMS cobrado indevidamente além de uma multa, de acordo com o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor”, concluiu.
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