Valor foi concedido entre 1998 e março de 2019

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou hoje (5) que, entre 1998 e março de 2019, financiou US$ 10,499 bilhões para a exportação de serviços de engenharia e bens associados para 15 países. Desse valor, houve saldo devedor de US$ 3,119 bilhões em 31 de março deste ano, com prestações em atraso na mesma data de US$ 518 milhões. Os dados estão no portal do banco na internet e fazem parte da iniciativa “Aqui você tem transparência”.

No financiamento à exportação, os recursos são repassados em reais no Brasil ao exportador brasileiro após a comprovação das exportações brasileiras. O devedor é o importador, ou seja, quem vai pagar ao BNDES é a empresa ou país estrangeiro que compra o serviço e o bem associado.

De 1998 a março de 2019, os principais destinos de exportações de serviços de engenharia e bens associados financiadas pelo BNDES são Angola (US$ 3,27 bilhões), Argentina (US$ 2 bilhões), Venezuela (US$ 1,5 bilhão) e República Dominicana (US$ 1,2 bilhão).

No período de 2003 a 2018, os financiamentos para esse tipo de exportações representou 1,3% dos desembolsos totais do BNDES, contra 36% destinados para a área de infraestrutura no Brasil. Em caso de inadimplência do devedor, a estrutura de garantias é acionada e o BNDES é ressarcido, por exemplo, pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

De acordo com o banco, a nova seção do portal confirma que o FGE é superavitário, pois recebeu, desde sua criação, em 1998, até março de 2019, US$ 1,3 bilhão em receita e pagou US$ 546 milhões em indenizações (despesa), mesmo com os atrasos recentes. O saldo é positivo em US$ 754 milhões.

Corrupção

O portal informa também que em maio de 2016, o BNDES suspendeu os desembolsos para exportações de bens e serviços de engenharia das empreiteiras envolvidas em corrupção, fixando critérios adicionais para que os empréstimos fossem retomados.

Uma das condições era que a companhia brasileira e o governo ou empresa do país estrangeiro importador assinassem uma declaração denominada “Termo de Compliance” (governança), “concordando com a aplicação de punições em caso de descumprimento de finalidade do contrato e de aplicação dos recursos do financiamento”. 

O BNDES informou que esses procedimentos constam de Plano de Ação acordado com o Tribunal de Contas da União (TCU) e servirão de base para a análise de futuras operações. 

Fonte: Agência Brasil

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