Conselho do FUNDECAM só existe no papel e alguns
dos membros só descobriram a função pelo CINFORM

O Fundo Especial da Câmara Municipal de Aracaju – FUNDECAM, criado em 2013 pela própria casa, está mergulhado em uma série de irregularidades. Ele teria sido criado para acumular recursos objetivando a construção da nova sede da instituição, a partir de sobra de recursos do orçamento da instituição, que deveriam ter sido devolvidos ao erário retornando à Secretaria de Finanças da prefeitura de Aracaju, mas que acabaram por ser recolhidos e armazenados numa conta bancária especial pelos diversos presidentes que passaram pela Câmara nos últimos anos. Para o consultor jurídico e especialista em gestão de câmaras municipais, Danilo Falcao, o fundo está na contramão da legalidade.

Mas não é só isso: hoje o FUNDECAM tem um saldo de apenas R$ 336 mil, segundo o diretor Executivo da Câmara, Geraldo Alcântara. Mas, conforme ex-dirigentes do órgão, já se acumulou por ali muito mais dinheiro. O Fundo é hoje exclusivamente administrado pelo atual presidente da Câmara, Josenito Vitale de Jesus, o Nitinho, detentor da chave do cofre e quem o controla sozinho, pois na verdade o seu Conselho Fiscal só existe apenas no papel, num faz de conta formado por três servidores efetivos que na verdade desconhecem a sua finalidade: Geraldo Rezende Mendonça, Elias Aureliano da Silva e José Elias dos Santos.

Geraldo Mendonça, chefe de Recursos Humanos e CPD da Câmara, um dos supostos membros do tal Conselho Fiscal do FUNDECAM, chegou a ser surpreendido pela reportagem do CINFORM quando soube, através da jornalista, que era conselheiro fiscal do fundo. “Não sabia que fazia parte desse Conselho Fiscal do FUNDECAM e nunca participei de qualquer reunião”, revelou, espantado, em meio a uma gravação abruptamente interrompida por servidora do órgão que tentava impedir a continuidade da reportagem.

Já o segundo membro do Conselho Fiscal, Elias Aureliano, que na Câmara é assessor da Mesa Diretora, revelou que não participou de nenhuma reunião esse ano para tratar do fundo. “Só participei de reuniões extraoficiais”, alegando que sequer foram feitas atas de reunião do Conselho. “Eu fui apenas convidado para integrar esse conselho, daí me falaram qual era o papel. Foi informal”, esclareceu, sem saber explicar, no entanto, o que faz no conselho ou qual a sua função.

José Elias dos Santos, chefe da Divisão Administrativa da Casa, terceiro membro do Conselho Fiscal do FUNDECAM. Reticente e monossilábico, evitou dar explicações e resumiu sua fala em afirmar que fazia parte do Conselho. Porém não falou sobre reuniões ou atas, muito e menos como ajudar o presidente Nitinho a gerir o Fundo.

Para o advogado especializado em gestão de câmaras municipais e consultor jurídico, Danilo Falcão, o Fundo Municipal da Câmara de Aracaju está na contramão da legalidade. “Não encontro nenhum subsídio constitucional que dê guarida à criação deste fundo”. Algumas câmaras municipais possuem esse tipo de fundo mas a sua legalidade varia de acordo com o entendimento dos Tribunais de Contas. “As Câmaras Municipais não têm receita própria. Elas sobrevivem do duodécimo, que é calculado com base na receita corrente líquida do exercício anterior de cada município”.

O Fundo Especial da Câmara Municipal de Aracaju foi criado na gestão do então presidente da Câmara, Vinícius Porto (DEM). E é mantido através de recursos provenientes da economia orçamentária de verbas recebidas pela Câmara, aplicações financeiras dos recursos vinculados ao Poder Legislativo Municipal e receitas oriundas da remuneração da permissão de uso do espaço do Poder Legislativo Municipal.

Na criação do Fundo não houve projeto de resolução do Poder Executivo enviado à Câmara. Os próprios vereadores aprovaram a Lei nº 4.449, em 23 de outubro de 2013, instituindo o Fundo, o que já configura uma ilegalidade no entendimento de juristas e dos Tribunais Superiores. Em Blumenau, cidade catarinense, em Rio Branco, capital do Acre, e em demais cidades, as Câmaras criaram Fundo Municipal através de projetos que nasceram do Executivo. A Câmara não tem CNPJ, não tem personalidade jurídica e é um ente despersonalizado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já negou uma série de recursos quando o Poder Legislativo se manifestou, através dos Municípios, por entender que as Câmaras Municipais não têm personalidade jurídica própria, ou seja, apenas o Município, através da Prefeitura, pode adquirir direitos e obrigações. Esse entendimento encontra amparo jurídico no Art. 12, II, do Código Processo Civil e Art 41, III, do Código Civil.

POSICIONAMENTO CONTRÁRIO

Inconformado com a centralização de poder, o vereador Iran Barbosa (PT) apresentou à época oito emendas tentando mudar a forma como o FUNDECAM seria gerenciado. Em uma delas, o vereador propunha que o fundo fosse gerido por um colegiado composto pelo presidente, pelo líder da oposição, pelo líder da situação e por dois servidores.

Era uma tentativa de democratizar um pouco mais a gestão desse fundo, porque é criado com recursos da Câmara Municipal A proposta de Iran sucumbiu. Em outra emenda, foi aprovada a criação do Conselho Fiscal, “porém a escolha dos membros desse conselho é prerrogativa exclusivamente do presidente”, esclarece o petista.

O ‘DONO’ DO FUNDO

Nitinho reina absoluto com o Fundo Especial da Câmara de Aracaju. Ele tem um conselho fiscal formado com três servidores que não participam de reuniões, não sabem o saldo da conta bancária e tem UM integrante que só ficou sabendo que faz parte deste conselho através da reportagem do CINFORM, como se viu.

Os vereadores da situação e oposição não tem acesso à manipulação dos recursos disponíveis no Fundo e no Portal da Transparência não há nenhuma informação sobre as atividades e reuniões do FUNDECAM.

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