* Por Keizer Santos
De acordo com a Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), representantes do governo, prestadores de serviço e profissionais de saúde devem integrar o Conselho de Saúde, órgão colegiado presente nas três instâncias, seja municipal, estadual ou federal. A lei dispõe que o Conselho deve atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera governamental.
No município de Simão Dias, no Centro-Sul Sergipano, distante 104 km de Aracaju, o Conselho Municipal de Saúde enfrenta uma situação atípica. Alguns conselheiros alegam que a Prefeitura de Simão Dias, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, tem apresentado dificuldades para impedir a fiscalização em órgãos públicos, consequentemente, tornando ineficaz a execução do trabalho dos conselheiros. Os conselheiros direcionam as críticas ao prefeito Cristiano Viana Meneses (PSB) e ao vice-prefeito e secretário municipal de Saúde, José Renaldo Prata Sobrinho.
A situação tornou-se agravante, o que motivou alguns membros do Conselho a denunciar, na última segunda-feira (23), a situação ao Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap). Na Deotap, que integra a Polícia Civil do Estado de Sergipe, os conselheiros foram recebidos pela delegada Thaís Lemos. Os agentes buscaram apoio para continuar a fiscalização no município e apresentou as dificuldades enfrentadas, alegando que o órgão colegiado vem resistindo aos ataques e que a gestão municipal até tentou destituir o Conselho de Saúde, em 2021.
A Deotap nos informou que fez um atendimento preliminar para avaliar a situação e que passou algumas orientações aos conselheiros. Porém, o Departamento optou em não revelar o conteúdo das conversas neste momento e não se opôs à manifestação pública dos conselheiros.
A conselheira, Josefa Daniela Cruz Santana, disse que o Conselho Municipal de Saúde vive uma crise institucional muito grave. “O órgão vem sendo atacado, querendo ferir nossa autonomia e independência. A gestão municipal não contribui para a manutenção de um conselho de saúde e vem se mantendo omissa. Em 11 de abril de 2022, na 77ª reunião ordinária, o Conselho de Saúde discutiu, aprovou e deliberou o ingresso de uma representação junto ao Ministério Público para requerer a apuração administrativa de improbidade em face da omissão ou retardo da prática de ato de ofício do gestor da rede municipal de Saúde em desfavor da fiscalização legalmente exercida pelo Conselho Municipal de Saúde. Pouco antes, em 9 de março de 2022, na 75ª reunião ordinária, o Conselho de Saúde aprovou uma moção de repúdio em face das condutas do secretário municipal de Saúde e em razão de suas ações que agridem o efetivo controle social. O Conselho de Saúde possui o dever legal de fiscalizar e infelizmente este espaço colegiado em Simão Dias passa por grandes dificuldades, necessitando se manifestar com moções de repúdio, representação junto ao MP e outras ações para fortalecer o controle social, garantindo a participação da comunidade no SUS, conforme determina a Lei nº 8.142/1990”, afirmou.
Ainda segundo a conselheira, Josefa Santana, a Prefeitura de Simão Dias criou benefícios eventuais no âmbito da Rede Municipal de Saúde, por meio da Lei nº 941/2021, sem dialogar com o Conselho de Saúde e sem previsão no Plano Municipal de Saúde em descumprimento à Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal nº 8.080/90). A Lei veda a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde. “Diante da gravidade, mesmo os vereadores solicitando mais tempo para apreciar o projeto, este foi aprovado satisfazendo as vontades do Executivo e mesmo passando sobre diversas normas legais e ferindo a Lei nº 8.080/1990. Neste período, o Conselho de Saúde cobrou explicações ao gestor do SUS, mas não obtivemos resposta. Os debates continuaram, desta vez no ato de fiscalização, na tentativa de tentar entender o porquê da gestão não colaborar com o Conselho de Saúde. Lutamos por transparência”, destacou.
“Em uma pequena avaliação do portal da transparência nos deparamos com benefícios eventuais concedidos no valor de três, cinco, seis e até nove mil reais, sendo uma minoria privilegiada com esta Lei. O conselho precisa ter acesso aos documentos para analisar e fiscalizar os requisitos de concessão estabelecidos. Esta normativa em seu artigo 12, determina que a Secretaria Municipal de Saúde deverá manter controle e registro dos benefícios eventuais realizados, bem como arquivo dos processos individuais de todos os beneficiários, objetivando disponibilizar a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e demais órgãos de controle. Porém, na manhã da última quinta-feira (26), tivemos a negativa do secretário Renaldo Prata, alegando que a fiscalização do conselho nesta data estaria ocasionando prejuízos na rotina administrativa da secretaria. Este não permitiu que o Conselho tivesse acesso aos processos de concessão dos benefícios e completou que de forma alguma disponibilizaria documentos ao órgão colegiado. O secretário disse que permitirá o acesso apenas no dia 23 do próximo mês. Diante da negativa, sugerimos que autorizasse a disponibilização documental de alguns processos por amostragem e mesmo assim não foi permitido”, pontuou a conselheira Josefa Santana.
A expectativa do Conselho Municipal de Saúde é encaminhar as demandas ao Ministério Público para que seja feita uma intervenção na garantia da autonomia e independência do órgão colegiado, inclusive com a garantia de acesso aos documentos públicos.
Nota oficial da Prefeitura de Simão Dias
A Prefeitura de Simão Dias, por meio da Secretaria de Saúde, vem a público esclarecer que mediante a grande demanda de serviços internos da pasta, a exemplo do fechamento da folha de pagamento, organização e realização de processos licitatórios, estará disponibilizando o atendimento ao Conselho de Saúde para o dia 23 de fevereiro, às 8h.
Nesta ocasião, a gestão municipal vai disponibilizar os documentos solicitados pelo órgão, assim como designa a participação de seis membros da Secretaria de Saúde no dia agendado.
O Conselho Municipal não pode querer determinar os dias que deseja fiscalizar e apenas o município, conforme o documento em anexo, informou que por questões da dinâmica do atendimento, relatados acima, determinou o dia para receber os membros da instituição.