Pagamento antecipado em parcela única terá desconto especial
Corretores de imóveis e imobiliárias tiveram até o dia 15 de janeiro para efetuarem o pagamento da anuidade, em parcela única, referente ao exercício de 2018 com 10% (dez por cento) de desconto. Já quem pagar, na mesma modalidade, até o dia 15 de fevereiro terá direito a 6% (seis por cento), e até o dia 15 de março o desconto será de 4% (quatro por cento). Optando pelo parcelamento, que poderá ser em até 05 (cinco) vezes, o corretor/imobiliária deve efetuar o pagamento da primeira parcela à vista e as demais ficam com vencimento na mesma data dos meses subsequentes. E mais: será possível também parcelar em até 10 (dez) vezes no cartão de crédito, seguindo os devidos prazos estabelecidos pela Resolução Cofeci nº 1.396/2017, que estabelece os valores de anuidades, taxas e preços de serviços para o exercício de 2018.
“A anuidade é essencial ao funcionamento do Conselho, pois assim como os demais Regionais, o Creci-SE não recebe quaisquer subvenções para atuar. São as anuidades pagas pelos corretores que tornam possível o trabalho do Conselho, que é o de atuar em prol da segurança da categoria e da sociedade no que diz respeito aos negócios imobiliários. O setor de Fiscalização faz um trabalho incontestável no sentido de garantir que só exerça a atividade de corretagem de imóveis aquele que tem registro no CRECI e que está regular. E vale frisar que o Creci Sergipe, em especial, vai além de cumprir suas funções de credenciamento e fiscalização. Nosso comprometimento com o fortalecimento da classe se dá também através dos cursos e palestras ofertados mensalmente aos corretores de forma gratuita, das frequentes campanhas de valorização engajadas nas diversas mídias e da nossa rede de comunicação, com foco no mercado imobiliário e na imagem do corretor”, ressalta o presidente do Creci-SE, Sérgio Sobral.
Sobre valores
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), por exigência do Ministério Público Federal (MPF), deve fixar um valor único de anuidade para todo o Brasil. Todos obedecem à Lei 12.514/11, ou à lei própria. Os Conselhos Regionais, incluindo o CRECI Sergipe (Creci-SE), estão sujeitos à Lei 6.530/78. Antes da unificação, o Creci-SE sempre praticou o menor valor. Mas, desde 2016, o valor é único para todos os CRECIs do Brasil.
É importante salientar que o valor da contribuição anual, os descontos para pagamento antecipado e os parcelamentos, de acordo com a lei, são fixados pelo Plenário do COFECI. O Creci-SE, portanto, apenas cumpre e faz cumprir as decisões do Conselho Federal.
Para mais informações, o Creci-SE está à disposição através do telefone (79) 2106-6801.