O deputado Gilmar Carvalho protocolou Representação para que a Procuradoria Geral de Justiça avalie  o cabimento da propositura de Ação de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual nº 7.746 de 27 de novembro de 2013, que concedeu pensão especial mensal , correspondente a 70% do subsídio do Governador do Estado de Sergipe, a Eliane Aquino Custódio, como dependente do governador Marcelo Déda Chagas, falecido na titularidade do cargo.

O STF, por intermédio da ADI nº4.544/SE reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 263 da Constituição do Estado de Sergipe, constando assim dos autos ” o benefício instituído pela norma impugnada, que concede o susbsídio mensal e vitalício para ex-governadores é pago sem qualquer justificativa constitucionalmente legítima e representa  inequívoca violação aos princípios  da igualdade, republicano e democrático, consoante firme jurisprudência dessa Corte”.

“Após o encerramento do mandato, o ex-governador retorna à situação jurídica precedente, não havendo fundamento para a instituição de qualquer representação ou mesmo regime previdenciário especial para ele ou parentes, à custa do erário estadual”, argumentou Gilmar Carvalho.

Por Assessoria Parlamentar – Foto: Jadilson Simões

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Brasil e China firmam acordo para exportação de gergelim

    O Brasil e a China assinaram um acordo histórico para [...]

  • Simples Nacional: prazo para regularização de dívidas termina dia 29/11

    O prazo para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte [...]

  • Fraudes em ambiente digital: Brasil registra uma tentativa a cada 3 segundos no primeiro semestre

    No primeiro semestre de 2024, a cada três segundos houve [...]

  • É falso conteúdo dizendo que parcela de janeiro do Bolsa Família será paga junto à de dezembro

    O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate [...]

  • Governo de Sergipe reabre Museu Afro-Brasileiro de Sergipe, em Laranjeiras

    No Dia da Consciência Negra, celebrado nessa quarta-feira, 20 de novembro, [...]