Faltando 180 dias para as Eleições 2018, que aconteceram no dia 7 de outubro, é o último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 1º).

Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito,
revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder
aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VIII, e Resolução-TSE nº 22.252/2006).

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Diversas Leis Estaduais garantem apoio às mulheres vítimas de violência

    Em Sergipe, 712 pessoas denunciaram casos de violência contra a [...]

  • Demanda por crédito deve ficar forte no quarto trimestre, diz pesquisa

    Instituições financeiras avaliam que a demanda de crédito deve permanecer [...]

  • Nova Via Litorânea formará cenário de lazer e estímulo ao turismo na capital

    A nova Via Litorânea, construída pela Prefeitura de Aracaju no [...]

  • R$ 4 bilhões: indústria naval vai gerar 10 mil empregos e contribuir para descarbonização

    Com investimentos superiores a R$ 4 bilhões, maior na história [...]

  • “Um Quê de Negritude”: Dança, cultura e resistência no palco do Teatro Tobias Barreto

    No dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, o [...]