A alteração promovida pelo Decreto nº 12.429, de 2025, teve como objetivo a transferência para a RFB da competência pela gestão de sistema de registro das operações de promoção no exterior de produtos e serviços brasileiros com benefício fiscal de redução a zero da alíquota do Imposto de Renda sobre a remessa de pagamento.

O Decreto busca racionalizar a atuação da Administração no que se refere ao benefício fiscal, promovendo unificação institucional entre os responsáveis pelo registro da operação e pelo controle fiscal relativo à redução do imposto.

A proposta também revoga dispositivo que continha menção expressa ao registro de operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – Siscoserv em razão da desativação do sistema. O Decreto só entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Fonte: Agência Gov.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Agrese recebe Banese e Lotese para alinhar últimos detalhes da Loteria Estadual de Sergipe

    Na manhã desta quarta-feira, 14, a Agência Reguladora de Serviços [...]

  • Por unanimidade, STF condena Carla Zambelli a 10 anos de prisão

    Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira [...]

  • Governo de Sergipe lança edital para a 2ª edição do Programa Sergipe no Mundo

    O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado [...]

  • Prefeitura de Aracaju abre edital que vai investir mais de R$ 2 milhões na produção artística local

    A Prefeitura de Aracaju, por meio da Fundação Cultural Cidade [...]

  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação realiza 2ª Conexão SEMDE

    A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal de [...]