Com o objetivo de otimizar os atendimentos de perícia em pessoas vivas e em corpos realizados pela Polícia Científica de Sergipe, o Instituto Médico Legal (IML) instituiu nova portaria, que passa a valer no dia 1º de outubro, que delimita que a instituição não é mais responsável pela realização de exames relativos à indenização do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT. Com a entrada em vigor da portaria, o IML segue realizando os exames em torno de sinistros de trânsito relacionados às investigações criminais cujos laudos são anexados a inquéritos policiais e processos judiciais.
A portaria do IML atende a critérios delimitados em Lei Complementar acerca do novo DPVAT bem como a parecer técnico emitido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). De acordo com o diretor do IML, Ronmel Lisboa, essa portaria é decorrente de entendimentos em nível nacional de que o Instituto Médico Legal não possui obrigação legal de realizar exames para fins de indenização. “E já há jurisprudência sobre a não obrigatoriedade de laudo para indenização, ou seja, apenas a comprovação do acidente e do nexo causal atestado em relatório médico hospitalar já é suficiente para indenização”, contextualizou.
Portanto, com a entrada em vigor da nova portaria do IML, somente em casos de sinistros que envolvem questões criminais os exames direcionados às investigações continuarão sendo realizados pelo Instituto Médico Legal de Sergipe. “Num trabalho alinhado com o objetivo da Polícia Científica, para produzir provas para serem incorporadas ao inquérito policial que é encaminhado ao Poder Judiciário”, reiterou o diretor do IML.
A nova portaria também otimiza os procedimentos que são de atribuição do IML, assim como ressaltou Ronmel Lisboa. “O exame de SPVAT é detalhado e demorado, pois o médico perito atua com diversos relatórios, o que interferia no trabalho em exames de violência sexual, de corpo de delito e cadavéricos, que realmente é o objetivo do IML. Agora, otimizarmos as perícias que são atividade-fim do instituto”, destacou.
SPVAT
O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, anteriormente Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, é o seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito. Para ter direito ao seguro, é preciso apresentar a documentação inclusive comprobatório de que o sinistro de trânsito ocasionou danos. O antigo DPVAT foi instituído em 1974 e extinto em 2020. Em maio deste ano, a Lei Complementar 207/2024 criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Com fundo gerido pela Caixa Econômica Federal, o seguro cobre indenizações por morte no trânsito, e por invalidez permanente; reembolsa despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas.
Fonte: Ascom SSP