Após a data o pagamento terá o valor integral
Os proprietários de veículos devem ficar atentos à data limite para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) exercício 2018 com o benefício do desconto de 10% no valor devido. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta que o prazo para pagamento com desconto é a próxima quarta-feira, dia 28 de fevereiro e após esta data o pagamento, mesmo que dentro do prazo de licenciamento anual – sem incidência de multas e juros por atraso –, terá o valor integral.
Para imprimir o Documento Único de Arrecadação (DUA), o proprietário deve acessar o site do Detran (www.detran.se.gov.br), no botão “Serviços de Veículos”, clicando em seguida em “Serviços”, “Licenciamento Anual/IPVA (Banese)” ou “Licenciamento Anual/IPVA (outros bancos)”. Há também a opção de impressão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.se.gov.br), no botão “Serviços”, “Documento de Arrecadação Estadual-DAE”, “DAE IPVA”.
Para os carros com placas cuja terminação é 1 ou 2, o licenciamento sem desconto de 10% no IPVA pode ser realizado até o dia 29 de março. Os veículos com placa final 3 possuem prazo final de licenciamento o dia 30 de abril, sem desconto no IPVA e sem incidência de multas e juros por atraso. O calendário completo do licenciamento 2018 também está disponível no site da Sefaz, no link http://www.sefaz.se.gov.br/uploads/menu/file/Portaria_452_2017_Calend_rio_IPVA.pdf.