A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou nesta quinta-feira (31) o Projeto de Lei do Executivo estadual que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE), para que a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incida apenas sobre o valor dos proventos que superem dois salários-mínimos.
O Governo alterou um dispositivo da Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de 2005, justificando que a mudança promoverá maior justiça fiscal e social no estado. Com o feito, o Governo propõe que a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas ocorra sobre o valor dos Proventos de Aposentadoria e de Pensões que supere dois salários-mínimos, ao invés de apenas um salário-mínimo.
A proposta tem como o objetivo garantir maior justiça fiscal e social no Estado de Sergipe, no sentido de garantir que a incidência de contribuições ordinárias sobre os menores proventos não dificulte a subsistência dos beneficiários. A alteração na lei irá alcançar os servidores públicos da Administração Direta, Autarquia e Fundações, servidores militares, ativos, inativos e pensionistas, e ainda, membros da Magistratura e do Ministério Público. A matéria anuncia que a iniciativa terá repercussão direta para um montante de mais de 30 mil aposentados e pensionistas.
“O Governo Estadual, sensível às demandas dos aposentados e pensionistas que recebem proventos com valores mais baixos, e ainda, como medida de enfrentamento dos problemas econômicos enfrentados por todo o pais, decorrentes da pandemia de COVID-19, bem como do aumento da inflação e da diminuição geral do poder de compra do salário-mínimo em vigor, propõe que a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incida sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere dois salários-mínimos”, declara o governo na mensagem da propositura.
Com informações do Governo do Estado e da Alese.