O Juiz da 4ª Vara Federal, em Sergipe, Meritíssimo Jailsom Leandro de Sousa, indeferiu o pedido de tutela de urgência, de Jeferson Santos de Santana, candidato a prefeito de Maruim pelo União Brasil. Com a negativa, o ex-gestor continua com o seu registro de candidatura indeferido a partir do do relatório do Ministério Público Estadual, baseado na Lei da Ficha Limpa, em face da ausência da comprovação de recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), referente à construção de uma creche no Conjunto Albano Franco, Bairro Boa Hora.
Por meio do seu advogado, Dr. Fabiano Feitosa, Jeferson Santos de Santana solicitou a pretensão anulatória em face do Processo Nº: 805505-31.2024.4.05.8500. Onde se pretendia sustar os efeitos do Acórdão 3.798/2023 – TCU, proferido nos autos da Tomada de Contas Especial nº 026.063/2021-2, a fim de ser-lhe determinada nova citação para responder ao processo administrativo competente, uma vez que a cobrança via execução fiscal nº 0800018-80.2024.4.05.8500, já está em trâmite na 4ª Vara Federal.
Na decisão, o magistrado concluiu que em que pese a omissão da parte autora, quanto ao interesse na composição consensual, o caso não necessita de designação de audiência de conciliação ou de mediação diante do previsto pelo art. 13 (secundado pelos arts. 10 a 12) da Lei 13.988/2020, cuja interpretação resulta na constatação de que eventual termo de transação individual, que será confeccionado e subscrito diretamente pela Procuradoria da Fazenda Nacional, logo submetendo-se oportunamente à homologação judicial. O magistrado determinou que o réu deve manifestar a sua resposta no prazo de 30 dias.
Confira o processo: