A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta sexta-feira (30), o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. Com o entendimento, o ex-presidente ficará impedido de disputar as eleições até 2030. Cabe recurso contra a decisão. 

Após quatro sessões de julgamento, o placar de 4 votos a 1 contra o ex-presidente foi alcançado com o voto da ministra Cármen Lúcia. Ela adiantou que acompanharia a maioria pela condenação de Bolsonaro.

Na avaliação da ministra, a reunião foi convocada por Bolsonaro para atacar o sistema eleitoral e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE.

Cármen Lúcia afirmou que o ex-presidente fez um “monólogo”, sem passar a palavra para perguntas dos embaixadores presentes. “Se tratou de um monólogo em que se teve a autopromoção, desqualificação do Poder Judiciário. A crítica faz parte. O que não se pode é o servidor público, no espaço público, fazer achaques contra os ministros do Supremo como se não estivesse atingido a instituição”, afirmou.

O julgamento segue para a leitura dos votos do ministro Nunes Marques e do presidente, Alexandre de Moraes, últimos a serem proferidos.

O TSE julga a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.

Conforme o entendimento já firmado, Bolsonaro cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O ex-presidente fez a reunião dentro do Palácio da Alvorada. Além disso, houve transmissão do evento nas redes sociais de Bolsonaro e pela TV Brasil, emissora pública da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Nas sessões anteriores, o relator, Benedito Gonçalves, e os ministros Floriano de Azevedo MarquesAndré Ramos Tavares também votaram pela condenação.

Raul Araújo abriu a divergência e votou para julgar improcedente ação contra o ex-presidente por entender que a reunião não teve gravidade suficiente para gerar condenação à inelegibilidade.

“A reunião não foi tamanha a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade. Especulações e ilações outras não são suficientes para construir o liame causal e a qualificação jurídica do ato abusivo. O comportamento contestado leva à inescapável conclusão pela ausência de gravidade suficiente”, concluiu.

 

Fonte: Agência Brasil

Foto: Tânia Rêgo

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Brasil e China firmam acordo para exportação de gergelim

    O Brasil e a China assinaram um acordo histórico para [...]

  • Simples Nacional: prazo para regularização de dívidas termina dia 29/11

    O prazo para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte [...]

  • Fraudes em ambiente digital: Brasil registra uma tentativa a cada 3 segundos no primeiro semestre

    No primeiro semestre de 2024, a cada três segundos houve [...]

  • É falso conteúdo dizendo que parcela de janeiro do Bolsa Família será paga junto à de dezembro

    O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate [...]

  • Governo de Sergipe reabre Museu Afro-Brasileiro de Sergipe, em Laranjeiras

    No Dia da Consciência Negra, celebrado nessa quarta-feira, 20 de novembro, [...]