Já está valendo desde o dia 1º de janeiro portaria do Ministério da Economia que elevou a cota de isenção para as mercadorias adquiridas em lojas francas – também conhecidas como free shops ou duty free – por passageiros que ingressam no país por via terrestre, fluvial ou lacustre. De acordo com a portaria, o limite foi elevado de US$ 300 dólares para US$ 500.

Segundo a pasta, a cota, fixada em US$ 300,00 desde 2014, precisou sofrer alteração após a alteração da cota de lojas francas de Portos e Aeroportos que, em janeiro de 2020, passou de US$ 500 para US$ 1.000.

A elevação das cotas também vale para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima. O valor de isenção foi dobrado de US$ 500 para US$ 1.000.

“As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes”, informou a pasta.

 

Agência Brasil

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Desrespeito e discriminação fazem metade dos brasileiros deixar de comprar algum produto, diz pesquisa

    Você já deixou de comprar um produto numa loja ou [...]

  • Governo de Sergipe discute PEC da Segurança Pública proposta por Lula

    Os governadores de Sergipe, Fábio Mitidieri, e das demais unidades [...]

  • MTE e Ministério Publico firmam acordo em defesa do trabalho digno no Brasil

    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) firmou um acordo [...]

  • Em ação especial, Correios e Serasa se unem para possibilitar negociação de dívidas em todo o Brasil

    A partir da próxima segunda-feira (4/11), consumidores de todo o [...]

  • Força-tarefa dará segurança jurídica ao Enem 2024

    A Advocacia-Geral da União (AGU) está atuando com uma força-tarefa [...]