No exercício da Presidência do STF, a ministra Rosa Weber concedeu prazo de dez dias para que Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados se manifestem.
Nos Mandados de Segurança (MS) 38079 e 38082, parlamentares questionaram a medida, incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 15.
No MS 38079, os deputados federais Daniel Coelho (Cidadania-PE), Vinicius Poit (Novo-SP), Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tiago Mitraud (Novo-MG), as deputadas Tabata Amaral (PDT-SP) e Adriana Ventura (Novo-SP) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) alegam violação ao princípio democrático. No MS 38082, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) aponta desrespeito ao princípio do devido processo legislativo.
Medida liminar
Tendo em vista que as ações questionam o procedimento legislativo da votação desse aumento, a ministra Rosa Weber determinou a notificação das autoridades para que prestem informações, para melhor instruir o processo. Os autos serão encaminhados ao relator, ministro Nunes Marques, para o exame dos pedidos de medida liminar após o término do recesso forense.
A ministra solicitou ainda que a União seja certificada para que, se assim desejar, ingresse nas ações.