Ainda falta voto da ministra Rosa Weber, que não altera o resultado
Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para anular uma condenação imposta à Petrobras pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A condenação, de 2018, previa um ressarcimento da empresa a seus empregados, com impactos financeiros estimados em R$ 47 bilhões, no maior processo trabalhista da história da companhia.
No entanto, o relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, já havia se posicionado, ainda no ano passado, pela derrubada da condenação. Na última sexta-feira (11), seu voto foi seguido pelo ministro Dias Toffoli e, na tarde desta segunda-feira (14), foi a vez da ministra Carmen Lúcia também votar favoravelmente à Petrobras no processo. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido de julgar o processo e ainda falta o voto da ministra Rosa Weber, que não altera o resultado.
O julgamento, que está sendo realizado em plenário virtual, vai até a próxima sexta-feira (18). Ainda cabe pedido de vista, o que adiaria a decisão, ou pedido de destaque, o que poderia levar o processo para julgamento pelo Plenário do STF.
Entenda
A ação discute a validade do cálculo de remuneração acertado entre a Petrobras e seus empregados por meio de um acordo coletivo de trabalho, assinado em 2007. Chamada de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), a regra fixou uma espécie de piso salarial para os diferentes cargos da companhia, como forma de equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia.
Porém, de acordo com os sindicatos de trabalhadores da estatal, a companhia teria considerado no cálculo da remuneração os adicionais noturno, de periculosidade e confinamento recebidos por trabalhadores de áreas industriais, expostos a riscos, o que teria criado uma distorção na RMNR, que passou a pagar valores diferentes aos empregados. Na decisão do TST, que condenou a estatal, esses adicionais deveriam ter sido excluídos dos cálculos da RMNR. Para o ministro Alexandre de Moraes, em sua decisão, havia clareza sobre as regras de pagamento da remuneração extra e não houve violação da isonomia.
Edição: Paula Laboissière