Foi declarado ilegal o movimento grevista das professoras e professores de Divina Pastora pelo desembargador Etélio de Carvalho Prado Junior, anunciado para ocorrer nos dias 8 e 9 de maio deste ano. A prefeitura de Divina Pastora, não concordando com o anúncio de paralisação informada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica (Sintese), apelou ao judiciário e, no início da tarde desta terça-feira (7), obtém resposta através de liminar favorável e estipula multa de R$30 mil por dia caso seja descumprida a determinação.

Na expedição, o desembargador considera essencial o serviço público de educação e observa que a paralisação prejudica os alunos diretamente e, consequentemente, o interesse público, apesar de, ainda no texto considerar constitucional as manifestações grevistas. Diante dos reajustes salariais já concedidos para a categoria conforme receitas e das tratativas que estão em curso com o Sintese apresentados na apelação, Etélio de Carvalho Prado Júnior sublinha que é “imperiosa a continuidade dos serviços públicos em detrimento do direito de greve dos servidores”.

O piso salarial do magistério é direito e uma reparação histórica no Brasil. A valorização dos profissionais da educação é tão importante quanto fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Mesmo diante desta premissa, a gestão municipal precisa observar e atender a conduta que vedada e está prescrita no artigo 73, VIII, da Lei Federal 9.504/97. Tal dispositivo legal, proíbe em ano eleitoral, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Isto, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

A gestão continua aberta para dialogar com o Sintese da mesma forma que também priorizará, primeiramente mas não em detrimento, as atividades escolares que garantem o desenvolvimento e o processo de ensino e aprendizagem de centenas de alunos divina-pastorenses.

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