O Projeto de Lei Ordinária nº 107/2022, do Governo do Estado, que trata sobre as adequações no pagamento da Gratificação de Criticidade Hospitalar (GCH), foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) nesta quinta-feira, 31.
Com a aprovação ficam alterados os anexos II e V, e acrescentados os anexos III-A, IV-A e V-A da Lei nº 6.613, de 18 de junho de 2009. A propositura traz como objetivo estender a gratificação aos servidores ou empregados no exercício das atividades exclusivamente administrativas, integrantes do Quadro Específico de Pessoal da Saúde de Natureza Provisória e em Extinção, do que trata o Anexo III da Lei Nº 7.821, de 4 de abril de 2014.
Para o Grupo Ocupacional Administrativo Saúde (GOAS), por exemplo, para as funções de administrador, agente administrativo, bombeiro hidráulico, cozinheiro, executor de serviços básicos, executor de serviços de manutenção, executor de serviços operativos, motorista, oficial administrativo, oficial de manutenção, técnico em administração, técnico em contabilidade e vigilante, o valor da gratificação é de R$ 213,75.
Com a medida, o Governo do Estado visa aprimorar ainda mais o funcionamento do Hospital da Criança e do Centro Especializado de Reabilitação, que atende pelo menos quatro modalidades de reabilitação: auditiva, física, intelectual e visual.
O PL também altera o nível de criticidade da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, que passa de intermediário-nível 2 para alto -nível 3, considerando o atendimento de alto risco prestado pela instituição.