A iniciativa do Governo do Estado que institui o programa Casa Sergipana, destinado aos servidores e empregados públicos estaduais, foi aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), na sessão desta quinta-feira, 19. O Projeto de Lei 478/2024 oferece subsídio habitacional para os servidores estaduais que preencham os requisitos estabelecidos na propositura, com condições facilitadas para a aquisição de imóveis destinados à residência. O objetivo do programa é expandir as ações de valorização dos servidores além das concessões salariais.
O programa Casa Sergipana será estruturado em duas faixas de beneficiários: a Faixa A atenderá famílias com renda mensal bruta de até R$ 4.400,00, e a Faixa B será destinada às famílias com renda familiar entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00. A proposta busca beneficiar um amplo contingente de servidores estaduais, oferecendo apoio financeiro para a aquisição da casa própria de maneira acessível.
A gestão do programa ficará a cargo da Secretaria de Estado da Administração (Sead), que será responsável pela administração central. Um Comitê de Governança, formado por representantes de vários órgãos estaduais, supervisionará e avaliará a execução do programa. O Banese será o agente operador, podendo atuar também como agente financeiro, em parceria com outras instituições financeiras oficiais.
Subsídio e fontes de financiamento
O programa Casa Sergipana prevê um subsídio financeiro de até 20% do valor do imóvel, com um limite de R$ 60.000,00 por beneficiário. O valor do subsídio será condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do programa. Esse subsídio será destinado exclusivamente à aquisição de imóveis novos ou em construção, conforme as normas que serão definidas posteriormente.
Além do subsídio estadual, os beneficiários poderão complementar a compra com recursos de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou com recursos pessoais. O programa também permite que os beneficiários combinem o subsídio com outros benefícios oferecidos por programas habitacionais federais ou municipais, desde que compatíveis com as condições do Programa Casa Sergipana.
Os recursos para financiar o programa virão de previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado, para desembolso de recursos do Tesouro Estadual, bem como de emendas parlamentares, que serão utilizadas para garantir a continuidade e ampliação do programa.
O Casa Sergipana também estabelece restrições para garantir que o benefício seja direcionado a quem realmente necessita. O programa é para servidores que não possuem imóveis.
O valor máximo do imóvel a ser adquirido por meio do programa Casa Sergipana será de até R$ 350.000,00, no momento da assinatura do contrato de crédito imobiliário com o agente financeiro responsável. Essas medidas visam garantir a equidade e a eficiência no uso dos recursos do programa, assegurando que ele beneficie aqueles que realmente necessitam de apoio para a aquisição da casa própria.
Compromisso com a valorização dos servidores
Para a secretária de Estado da Administração, Lucivanda Nunes, o programa Casa Sergipana é uma diretriz do governador Fábio Mitidieri e reforça o compromisso do Governo de Sergipe em atender as necessidades habitacionais dos servidores públicos estaduais. “Por meio de um subsídio robusto, o programa facilitará o acesso à moradia digna, promovendo maior estabilidade e melhor qualidade de vida para as famílias de servidores, ao mesmo tempo em que contribui para a redução das desigualdades habitacionais no estado”.
Fonte: SECOM – SE