A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) recolheu mais de R$ 4,2 milhões provenientes de irregularidades no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do setor de energia elétrica. O recolhimento foi possível devido a duas ferramentas desenvolvidas pelo órgão que ajudaram a identificar os montantes devidos.

A análise dos débitos foi realizada entre junho de 2023 e setembro de 2024 pelo Grupo de Auditoria de Empresas do Segmento de Comunicação e Energia Elétrica (Gasce) e apoio técnico da Gerência de Planejamento Fiscal (Geplaf). Os débitos foram decorrentes, principalmente, de aplicação incorreta da alíquota do tributo, do enquadramento incorreto da classe dos consumidores e dos recolhimentos do imposto fora do prazo e sem as devidas correções.

O valor recolhido ainda pode aumentar, pois além de existirem valores em cobrança, novas irregularidades poderão ser identificadas. Segundo o artigo 798-b do regulamento do ICMS, o tempo para resposta à notificação efetuada pelo Fisco Estadual é de 30 dias, caso não haja prazo específico disposto na legislação tributária.

Porém, o contribuinte enquadrado na categoria “ouro” do Programa de Conformidade Tributária ‘Amigo da Gente’ terá mais 30 dias para responder à solicitação.”Caso essa notificação não seja respondida, é lavrado o auto de infração, situação em que é aplicada a multa sobre o valor do tributo devido. As multas podem variar de 25% a 100% do débito”, explica o auditor fiscal tributário da Sefaz Gustavo Alves.

Uso de tecnologias
As ferramentas foram elaboradas com base em linguagens de programação e inteligência artificial. Para isso, o banco de dados da Sefaz (com notas fiscais eletrônicas e documentos de arrecadação) foi integrado ao programa, permitindo visualizar melhor como o pagamento do ICMS era realizado e identificar possíveis indícios de irregularidades em seu recolhimento.

“Os painéis permitem o monitoramento de operações de venda de energia elétrica para grandes consumidores participantes do Ambiente de Contratação Livre (ACL). Além do benefício de recuperação de valores devidos por operações anteriores, o painel permite o monitoramento de novas operações”, afirma o auditor fiscal tributário da Sefaz.

Os dispositivos também permitiram uma leitura mais ágil do banco de dados, facilitando a análise realizada pela pasta. “Com ela, conseguimos listar operações do período selecionado; verificar arrecadação do agente comercializador de energia; comparar o ICMS destacado em notas fiscais e valor recolhido ao Estado, além de analisar as alíquotas adotadas para cada consumidor”, reforça Gustavo.

Outro benefício proporcionado pelas ferramentas foi a praticidade que a linguagem de programação trouxe para análise de dados do Ambiente de Contratação Regulada (ACR), formado pelos consumidores cativos, que não possuem a opção de escolha do fornecedor da energia elétrica, a exemplo dos consumidores residenciais.

“As planilhas desses contribuintes incluem tabelas com muitas informações. Então, com a ferramenta, conseguimos maior agilidade no processamento e análise desses dados. Além disso, o desenvolvimento e utilização de códigos evitam retrabalhos nas análises”, reforça o auditor fiscal tributário Claudemir Medeiros.

Além do que já foi arrecadado, foram lançados autos de infração que superam os R$11 milhões. Os processos administrativos encontram-se em fases diversas, respeitando os trâmites determinados pela Lei Nº 7.651/2013, que trata do Processo Administrativo Fiscal.

Cabe destacar que a lei garante ao contribuinte o direito de se manifestar durante o processo, sendo admitidas provas que contestem o lançamento.

 

 

Fonte: SECOM – SE

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