Especialistas comentam a necessidade da segurança em todos os tipos de ambientes de trabalho
Quando se pensa em segurança no trabalho muitos lembram apenas das profissões que estão em um risco praticamente constante, como a construção civil e fábricas. No entanto, até mesmo aqueles que trabalham em escritórios com ar condicionado correm risco de sofrer algum acidente ou lesão durante o trabalho.
Segundo o técnico em segurança Phillipe Gabriel, algumas profissões possuem equipamentos de proteção individual (EPI) específicos: com os eletricistas, luva isolante; soldador, máscara de solda. Mas é preciso usá-los da maneira correta. “Os EPI são de fundamental importância para minimizar os riscos provenientes do ambiente de trabalho. No entanto, são necessários treinamentos de como, quando e para que utilizar os equipamentos. Não apenas entregando o EPI ao trabalhador, mas dando as orientações necessárias para que o seu uso seja feito de forma correta e, em casos de sinistros, o EPI minimize as sequelas ao trabalhador”, explica.
Ao contrário das fábricas e das obras, onde os trabalhadores podem perder algum membro ou mesmo morrer, nos escritórios os riscos perceptíveis são totalmente diferentes. Phillipe explica que os riscos presentes em um escritório não afetam a saúde do trabalhado de um dia para o outro. E, por isso, muitas vezes são esquecidos.
“No escritório o risco mais presente é o ergonômico (má postura, mobiliário inadequado ao trabalhador) e este risco não se propaga na saúde do trabalhador de um dia para outro. São anos trabalhando na mesma profissão, quando o trabalhador pode ter dores lombares, por não ter uma cadeira confortável para desenvolver suas atividades ou por movimentos repetitivos, digitação de documentos, causando LER/DORT (Lesão por esforço repetitivo/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), por isso os riscos laborais do escritório são esquecidos”, comenta.
ALONGAMENTOS
A fisioterapeuta Loren Nascimento explica que fazer alongamentos antes, durante e depois da jornada de trabalho são fundamentais para evitar lesões, sobretudo para trabalhadores que pouco se movimentam nesse período. Segundo ela, a chamada ginástica laboral visa à recuperação e manutenção da qualidade de vida. Mas, por existirem vários tipos de exercícios, é necessário o acompanhamento de um educador físico ou fisioterapeuta.
“A ginástica laboral é um programa de atividades planejadas realizadas no trabalho visando à recuperação e manutenção da qualidade de vida. Ela pode ser classificada em três fases. A primeira é a preparatória, realizada antes de iniciar a jornada de trabalho com o objetivo de aquecer os grupos musculares, promovendo o aumento da circulação sanguínea local e consequentemente aumento da oxigenação no músculo. A segunda, trata-se da fase compensatória e é realizada durante a jornada de trabalho a fim de executar exercícios de compensação aos esforços repetitivos e às posturas inadequadas no posto de trabalho. A terceira fase, o relaxamento, é realizada no final com o objetivo de oxigenar as estruturas envolvidas, evitar o acúmulo de ácido lático, que é o que provoca a fadiga muscular e situação de intensidade e prevenir possíveis lesões”, alerta.
A fisioterapeuta lembra ainda que, segundo uma pesquisa realizada em 2014 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 3,5 milhões de pessoas, com mais de 18 anos, possuem ou possuíram diagnóstico de LER e DORT.
“Essas possíveis lesões são classificadas como risco ergonômico, e dentre eles estão a repetitividade dos movimentos e das atividades que podem gerar desgaste e fadiga muscular, ou seja comprometimento do sistema músculo-esquelético e favorecendo o surgimento de lesões como: bursite, tendinite, lombalgia e dor crônica da coluna vertebral”, comenta.
PUNIÇÕES
Segundo o técnico em segurança no trabalho Phillipe Gabriel, em caso de comprovação de que uma empresa não oferece condições mínimas de segurança para os seus funcionários, ela pode ter obras embargadas ou mesmo todo o seu setor de serviços interditado.
“Se alguma empresa descumprir o que dizem as Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente fazendo parte do Ministério da Economia) e a CLT (Consolidação das Leis Trabalhista) ou deixar de cuidar da integridade física do trabalhador, a empresa pode responder sanções penais. Mas como a quantidade de auditores do MTE é pouca, as punições ocorrem em forma de denúncia ou quando o colaborador aciona a Justiça”, explica.