Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) nos Fundos Municipais de Assistência Social das cidades de Lagarto e Tobias Barreto constataram irregularidades nos gastos públicos com pessoal. Os relatórios apresentados no Pleno pelo conselheiro Clóvis Barbosa foram elaborados pela 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), tendo por base dados do Sagres (Sistema de auditoria do TCE), referentes ao primeiro semestre de 2018.
Conforme consta nos levantamentos, estão entre os principais “achados de auditoria”, em ambos os relatórios: a existência de casos onde há cumulatividade ilegal de cargos públicos; e a fragilidade no controle da jornada de trabalho dos servidores. No caso específico de Tobias Barreto, há ainda o pagamento irregular de gratificação por serviço extraordinário; e a existência de suplementação salarial para parte dos servidores.
Para os dois municípios, as determinações do colegiado, seguindo votos do relator, foram no sentido de que sejam apurados os casos mencionados de acúmulo ilegal de cargos públicos, “com o fim de, restando inconteste o acúmulo, promover posterior notificação aos servidores citados, por meio da chefia imediata, para apresentar a opção do cargo que deseja continuar vinculado”.
Preveem ainda as decisões do Tribunal que seja implementado nas unidades vinculadas aos Fundos, no prazo de 45 dias, o registro de ponto biométrico para controle de jornada de todos os servidores. Até lá, deverá ser exigida a assinatura das folhas manuais de frequência com o preenchimento diário do real horário de entrada e saída.
Apenas ao Fundo Municipal de Assistência Social de Tobias Barreto caberá também suspender o pagamento adicional por serviço extraordinário a todos que estão recebendo fora do que prevê a lei. O Fundo deverá ainda prestar esclarecimentos quanto à destinação e critério utilizado para a concessão da suplementação salarial concedida a parcela dos servidores.
“Espera-se que a implementação das medidas propostas promova o saneamento das irregularidades identificadas, desenvolva a confiabilidade e a consistência do sistema de gerenciamento da folha de pagamento, a observância ao princípio da economicidade, o atendimento aos limites legais estabelecidos para a despesa com pessoal, a fim de reduzir gastos públicos indevidos e fomentar o correto aproveitamento dos recursos disponíveis”, destaca o conselheiro Clóvis Barbosa.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Sergipe