Em abril deste ano, a Prefeitura de Tobias Barreto, município situado no Centro Sul Sergipano, realizou o tradicional CarnaTobias. Nos três dias de festa, o Município contratou mais de 30 atrações artísticas. Mas, o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE/SE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível e Criminal de Tobias Barreto, emitiu nesta semana, uma Recomendação ao Município de Tobias Barreto para que a contratação de artistas para eventos festivos cumpra os requisitos, parâmetros legais e constitucionais, que justifiquem a dispensa do procedimento licitatório quando houver a condição de inexigibilidade de licitação.

De acordo com o MP, a Recomendação é resultado de manifestações acatadas via ferramenta da Ouvidoria do órgão. As denúncias referem-se ao evento denominado ‘Carnatobias 2023’, que registrou valor empenhado superior a R$ 2,5 milhões e com com contratações de artistas em valores próximos a R$ 50 mil. Na Recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Substituto Maurício Schibuola, ficou claro que o gestor público não deve deixar de observar os requisitos legais e constitucionais na contratação de serviços. Para o Ministério Público, o Município deve priorizar a contratação do artista por meio da assinatura direta do contrato com o próprio contratado com o objetivo de evitar a presença de intermediários e o desperdício do erário. Exceto nos casos onde os artistas possuem empresário exclusivo, desde que seja comprovado por meio de contrato de exclusividade registrado em cartório. Além disso, o artista que for contratado por dispensa de licitação, deve possuir notoriedade indiscutível pela opinião pública ou crítica especializada.

Na Recomendação expedida, também destacou que o artista contratado e com as devidas justificativas de dispensa, deve ser contratado pelo valor baseado em uma média aritmética dos valores recebidos pelo mesmo nos últimos seis meses. O processo deve ser registrado no Portal da Transparência do Município de Tobias Barreto.

Foto: Infonet

Em resposta ao questionamento enviado pela reportagem, a Prefeitura de Tobias Barreto, através da Procuradoria, confirma o recebimento da recomendação expedida pelo Ministério Público, ao tempo que reafirma que a contratação de artistas para eventos festivos está em consonância com os requisitos, parâmetros legais e constitucionais, seja na condição de inexigibilidade de licitação ou dispensa do procedimento licitatório.

Caso não sejam observados os requisitos, o MP deve solicitar a aplicação de sanções em razão da prática de ato de improbidade administrativa ao Município de Tobias Barreto, administrado pelo prefeito Adilson de Jesus Santos, o Dilson de Agripino.

 

__________________

Por Keizer Santos

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Taxa de desemprego das mulheres foi 45,3% maior que dos homens

    A taxa de desemprego entre as mulheres ficou em 7,7% [...]

  • Setor aéreo registra o melhor outubro da história com cerca de 8,3 milhões de passageiros

    O setor aéreo brasileiro registrou o melhor mês de outubro [...]

  • Municípios: entidades alegam subfinanciamento em principais áreas de interesse da população

    Algumas das principais entidades que representam os municípios brasileiros alegam [...]

  • Dr. Fellipe Menezes participa de mentoria com médica expoente no tratamento de microvasos no Brasil

    Sempre em busca de aperfeiçoamento, o experiente cirurgião vascular Dr. [...]

  • Huse registra 1.400 solicitações de relatórios para seguro DPVAT

    O Serviço de Arquivo Médico e Estatística (Same) do Hospital [...]