Secretário do TRE/SE esclarece que pode
haver prisão, mas nunca perda de mandato
Desde o início da operação Lava-jato o termo “caixa 2” tem sido manchetes nos principais meios de comunicação do país e refere-se a todas as doações em campanhas eleitorais que não foram declaradas à justiça. O caso que começa a ser investigado pelo Ministério Público Eleitoral envolvendo o prefeito Edvaldo Nogueira se enquadra na previsão legal do Código Eleitoral. A prática de caixa 2 é, na verdade, a omissão de informações na prestação de contas. É configurado quando o candidato recebe o dinheiro doado, o utiliza na campanha e não declara ao juízo eleitoral ou ao TRE.
Pela legislação atual, o candidato que não prestar contas de todos os recursos financeiros recebidos durante a campanha pela prática não de crime de caixa dois, mas de falsidade eleitoral, previsto no art. 350 do código eleitoral, pode ser alvo de punição com pena de até cinco anos de reclusão.
A explicação é do secretário judiciário do TRE/SE, Marcos Vinicius Linhares, que apontou as consequências penais eleitorais de quem omite informações à justiça eleitoral.
Atualmente não existe uma lei especifica que detalhe as práticas ilegais de crime de caixa 2 especificamente. Há apenas um projeto de lei no Congresso Nacional que propõe a criminalização da conduta, segundo ressalta o secretário judiciário do Tribunal Eleitoral.
R$ 4 MILHÕES NÃO DECLARADOS
Mas quem pratica a conduta não está imune as punições previstas pelo Código Eleitoral. “É bom frisar que não existe na legislação penal ou eleitoral um crime especifico denominado de crime de caixa dois, reforçou Linhares. Entretanto, prosseguiu o secretário, “no processo de prestação de contas os candidatos são obrigados a fazer constar todas as informações exigidas pela legislação eleitoral”.
Em tese, a omissão de informações que o candidato deveria trazer ao processo de prestação de contas, sendo dolosa (com a intenção), quando o candidato omite deliberadamente as informações, fica configurado o crime de falsidade eleitoral.
A Operação Torre de Babel da Polícia Civil de Sergipe evidenciou que o então candidato a prefeito Edvaldo Nogueira teria recebido R$ 4 milhões para sua campanha, que teriam sido doados pela Torre nos dias finais das eleições, dinheiro que nunca foi declarado à justiça eleitoral.
“Se for proposta a ação penal e ela for julgada procedente e for comprovado que um candidato omitiu informações na prestação de contas, ele irá sofrer as sanções previstas no código eleitoral para esse crime”, comentou o secretário judiciário do TRE-SE
Se comprovado falsidade eleitoral, o candidato ou partido político pode sofrer dois tipos de ações, penal ou cível eleitoral, como Marcos Vinicius Linhares explica. “Podemos ter uma ação tipicamente eleitoral, se for proposta dentro do prazo de até 15 dias contada da data da diplomação”.
No caso Edvaldo Nogueira não houve propositura da ação eleitoral dentro do que dispõe a lei e, consequentemente, não haverá perda de mandato. Somente após a operação Torre de Babel o Ministério Público Eleitoral suspeitou de conduta típica de “caixa 2” e abriu procedimento de investigação, em abril de 2017.
PRERROGATIVA DE FORO
Para apuração de crimes alguns cargos como, por exemplo, o de prefeito, possui prerrogativa de foro. A ação penal e o inquérito policial para apurar essa conduta criminosa tramita na 2ª Instância, do Tribunal. Se for um crime eleitoral, ele é distribuído no TRE-SE, se for um crime da seara comum, a ação será proposta perante o Tribunal de Justiça.