O CINFORM abre novamente o Pró-Solução com reclamações e denúncias dos nossos leitores a respeito dos serviços oferecidos. No entanto, desta vez são os serviços de algumas empresas privadas do mercado sergipano que estão tirando a paciência dos consumidores.

A bacharel em Direito Luciana Muniz conta que ganhou um curso básico de inglês em um sorteio e que foi informada por uma funcionária da instituição de ensino que o curso tinha a duração de um ano. Porém, quando Luciana foi até a escola, a conversa era totalmente diferente. “Quando cheguei lá, o curso que eu tinha ‘ganho’ não tinha o livro incluso e era só de dois meses. Se eu quisesse fazer o resto do curso, tinha que pagar o outro semestre mais o livro do outro semestre. O que dava, no fim das contas, mais de R$ 2 mil”, comenta.

Já a estudante Karen Rocha lembra que uma instituição de ensino de idiomas ofereceu nas redes sociais um curso online gratuito, mas quando fez o cadastro no site viu que a maioria das aulas estavam bloqueadas. “Eles ofereciam um curso grátis de idioma e, depois que você se cadastrava, a maioria das aulas estavam bloqueadas. Só teria acesso quem pagasse”, reclama.

Segundo o advogado Ednaldo Bezerra da Silva Junior, essa situação é descrita no Código de Defesa do Consumidor como propaganda enganosa. Uma propaganda capaz de dar uma ideia diferente da realidade do produto ou serviço ofertado, ferindo os princípios da transparência, informação e da boa-fé. “Esse tipo de propaganda pode induzir o consumidor a um erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”, acrescenta.

OUTRAS FRAUDES

Outra prática abusiva de alguns estabelecimentos é a chamada “venda casada”, ou seja, quando o estabelecimento condiciona o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

Um estabelecimento que presta serviços de depilação a laser em um dos shoppings da capital cometeu essa prática com uma de nossas repórteres. Pouco antes do Natal, a repórter do CINFORM Julia Freitas recebeu uma ligação do estabelecimento informando que havia ganhado três sessões de depilação em uma promoção da loja. Ao chegar lá foi informada que as três sessões só seriam feitas caso ela contratasse um pacote de dez sessões, que custava ao em torno de R$ 700.

Segundo a coordenadora de atendimento do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Aracaju, Jamile Abud, esta prática se confira como venda casada. “Esses estabelecimentos utilizam essas ‘promoções’ como uma forma de marketing para que os consumidores se dirijam à loja e adquira outros produtos. Seria diferente se eles falassem que na contratação do pacote haveria um desconto. Porque assim o consumidor teria a informação clara de que o desconto seria mediante a contratação do serviço”, explica.

Jamile explica ainda que o fornecedor não é obrigado a fazer qualquer promoção, mas quando a faz, a sua divulgação precisa ser analisada. “Se ele está dizendo que a pessoa ganhou três sessões de depilação, ele precisa explicar e deixar a informação muito bem clara de que para ganhar essas sessões ele precisará adquirir mais sete sessões. Caso contrário, a informação não está precisa, o que é um dos preceitos do direito do consumidor”, conclui.

O QUE FAZER?

Ainda segundo o advogado Ednaldo Bezerra, antes de entrar na justiça contra a empresa que tentou lesá-lo, o consumidor pode tentar resolver a situação por outros caminhos menos desgastantes e tentando um acordo junto a empresa, primeiro com a própria ofertante e até mesmo com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

“Primeiramente, o melhor a se fazer é tentar resolver diretamente com o ofertante, preferencialmente por escrito, pedindo para que sejam tomadas providências. Se ainda assim nada for resolvido, existe a possibilidade de o consumidor registrar uma reclamação junto ao Procon ou ainda pode ser levado à Justiça por meio do Juizado Especial Cível, momento em que o Consumidor deve juntar o máximo de provas possíveis acerca da existência da propaganda enganosa/abusiva, podendo ser estas provas ligações telefônicas, panfletos, fotos da oferta ou até mesmo testemunhas”, explica.

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