Dr. Jorge Luiz*

“Vou comprar logo duas, quem tem sítio vai poder comprar até escopeta”.

Comentários assim inundaram as redes sociais na última campanha presidencial. O que os eleitores do atual presidente pregavam é que no novo governo a compra de arma seria liberada para a população. Eram tantas notícias, algumas verdadeiras outras não, que levaram pessoas a acreditar em tal afirmação.

         Claro que armar população, indiscriminadamente, nunca foi a pretensão do presidente Jair Bolsonaro. Que, na contramão de seus eleitores mais fervorosos, a proposta do presidente é para garantir o direito da legitima defesa ao cidadão, que deve, no entanto, obedecer a critérios próprios para a obtenção de uma arma de fogo.

         No último dia 15, o presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que flexibiliza a posse de armas de fogo no país. Atentem que o decreto “facilita” e não libera a posse de armas de fogo. Logo, não é bem como se lia em várias “Fake News” divulgadas nas mídias sociais durante a campanha presidencial.

         Vamos esclarecer alguns pontos de como essa flexibilização pode permitir que o cidadão exerça seu direito à legítima defesa.

         Antes de falar sobre o decreto em si preciso esclarecer que o direito à posse de arma de fogo é apenas para possuir e manter essa arma em casa ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja também o responsável pelo estabelecimento. A lei não concede o direito de “andar armado” como se diz popularmente, essa conduta continua sendo crime de porte ilegal previsto na lei 9437/97, com pena de 2 a 4 anos de prisão.

         Então não confunda, “porte de arma” com “posse de arma”. O decreto assinado pelo presidente visa facilitar a compra de arma de fogo para a posse, ou seja, permitir que o cidadão a tenha em sua residência, guardada sob sua responsabilidade.

         O primeiro passo para quem deseja adquirir uma arma de fogo é ser maior de 25 anos, fazer um curso para manuseio e tiro, e não ter antecedentes criminais. A justificativa para a posse, que antes era obrigatória e que podia ser rejeitada pelo delegado de Polícia Federal, agora não é mais necessária com o novo decreto.

         Para ter direito à posse o cidadão que reside com criança, adolescente ou pessoa com deficiência, deve atestar ter um local seguro para armazenamento ou cofre.

         Cumprindo esses requisitos, basta se dirigir à Polícia Federal e realizar a solicitação.

         O decreto autoriza a posse de arma de fogo para militares da ativa ou da reserva, agentes públicos da área de segurança, os moradores de áreas rural e urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes.       Este último critério engloba quase todas as capitais do pais.

         Segundo o próprio presidente, esse decreto é fruto da vontade do povo. Em suas palavras, assim se expressou no Twitter:

Por muito tempo, coube ao Estado determinar quem tinha ou não direito de defender a si mesmo, a sua família e a sua propriedade. Hoje, respeitando a vontade popular manifestada no referendo de 2005, devolvemos aos cidadãos brasileiros a liberdade de decidir

         Por fim, cabe-nos tranquilizar os receosos e dizer que, ao contrário do que se pregava, não serão vendidas armas em qualquer mercearia do bairro. De fato, com esse decreto ficou mais fácil adquirir uma arma, mas não antes de cumpridas todas as exigências para nos garantir que esse direito não será dado a qualquer um.

*Dr. Jorge Luiz, advogado pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário, conselheiro estadual da jovem advocacia OAB/SE.

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